O Ministério Público de Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra trechos de uma lei do Município de Cacoal e a íntegra de uma outra norma, que autorizaram a administração local a realizar contratação de pessoal por meio de processo seletivo simplificado, ignorando critérios legais exigidos para a admissão aos quadros públicos sem a realização de concurso público.
A ADI foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, que questiona os artigos 267, 268, 269 e 270 da Lei n. 2.735/2010, como o inteiro teor da Lei n. 5.153/2023.
O MP argumenta que os artigos 267 a 270 da Lei n. 2.735/2010, que tratam da contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, classificam, genericamente, as atividades em que poderá haver recrutamento temporário pela Prefeitura, mediante edital de processo seletivo simplificado.
Para o Ministério Público, a redação dos dispositivos traz previsões imprecisas e/ou que dizem respeito a atividades normais da Administração, concedendo livre arbítrio ao gestor para dispor, em edital, sobre as hipóteses de contratação, por meio de teste seletivo.