A Prefeitura de Manaus e o MPAM (Ministério Público do Amazonas) não chegaram a um acordo, e caberá à Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidir o destino do aterro sanitário localizado no quilômetro 19 da rodovia AM-010 (Manaus-Itacoatiara). O relator, desembargador João Simões, disse que já está preparado para julgar o caso.
Em janeiro deste ano, Simões deu o prazo de cinco dias para que a prefeitura e o Ministério Público apresentassem uma proposta para solucionar o caso. A proposta seria submetida aos desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM. O desembargador disse que, independente da apresentação de solução, ele daria continuidade ao processo.
A situação do aterro está sendo discutida na Justiça do Amazonas há mais de 20 anos, por provocação do MP-AM. Em agosto do ano passado, a Terceira Câmara Cível do TJAM decidiu que a compostagem de lixo no atual aterro sanitário de Manaus deveria ser encerrada no dia 31 de janeiro deste ano, mas a ordem não foi cumprida.
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