Publicada na edição n° 7.475 do Diário da Justiça (pág. 9), da última quinta-feira, 8, a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a obrigação do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), de contratar médicos para atuarem em Xapuri.
O ente público apelou contra a decisão anterior do juiz de Xapuri, Luís Gustavo Alcalde Pinto, alegando que estão sendo tomadas providências administrativas para a contratação de médicos, aguardando apenas a apresentação de documentos e demais etapas do certame para a posse dos nomeados.
Segundo publicação do portal do Tribunal de Justiça, o desembargador Nonato Maia, relator do processo, afirmou que o Estado não comprovou que houve contratação definitiva para sanar o déficit de médicos plantonistas para atuarem em regime de plantão no único hospital do município.
“Considerando que a Constituição Federal estabelece que a saúde é direito fundamental e que compete aos Entes Federados disponibilizarem acesso universal e igualitário de ações e serviços voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde dos cidadãos, tem-se por adequada e proporcional a sentença que visa garantir a implementação de políticas públicas e tutelar o direito à saúde”, diz a decisão.
Durante o julgamento, o Colegiado assinalou que a saúde pública no país atravessa sérios e graves problemas, sendo notória a ausência de efetivo médico suficiente em contraste com o elevado crescimento populacional.
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