O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu uma decisão monocrática referente ao processo 03368/23, que trata de representação apresentada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) contra o prefeito do município de Governador Jorge Teixeira, Gilmar Tomaz de Souza.
O caso envolve a promulgação da Lei Municipal nº 1.345, de 15 de fevereiro de 2023, que prevê o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para vigorar na mesma legislatura.
A representação, acompanhada de pedido de tutela antecipatória, argumentou que o aumento dos subsídios resultaria em um impacto significativo nas despesas mensais com pessoal, sem considerar os efeitos reflexos nas demais despesas do município.
Alegou-se ainda que a medida violaria princípios constitucionais, como o da anterioridade da legislatura, além de contrariar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após análise técnica, o TCE-RO reconheceu a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipatória.
A decisão determina que o prefeito de Governador Jorge Teixeira se abstenha de proceder ao pagamento dos agentes políticos com os valores acrescidos pela Lei Municipal nº 1.345/2023 até que haja uma decisão final do Tribunal sobre o caso. O não cumprimento da determinação pode acarretar a aplicação de multa, conforme previsto na legislação vigente.
A decisão destaca ainda que a matéria objeto da representação está em consonância com a jurisprudência do TCE-RO, que permite a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, desde que ocorra na mesma data e no mesmo índice fixados para os servidores públicos municipais.
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