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Hospital se nega a interromper gravidez de feto anencéfalo no Acre

Por
Saimo Martins

A Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), emitiu uma recomendação ao Hospital Geral de Feijó para que adote medidas de combate à violência obstétrica e que assegure o direito ao aborto legal. A decisão foi publicada nas redes sociais da instituição nesta quinta-feira, 8.


Segundo o órgão controlador, a recomendação ocorre após a Unidade se negar a interromper a gravidez de feto anencéfalo. O promotor de Justiça substituto Lucas Nonato ressalta os direitos fundamentais da mulher grávida previstos na Constituição Federal, além das hipóteses de abortamento lícito.


Nonato destaca que aborto é permitido quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, quando a gravidez é resultado de estupro e há consentimento da gestante, bem como nos casos de existência de feto anencefálico (sem cérebro), não sendo necessário a intervenção do MP, ordem judicial ou comunicação policial para ser realizado.


“A negativa de realização do aborto ou a imposição de requisitos não previstos em lei é considerada violência psicológica, configurando-se como violência institucional quando adotada por profissionais de saúde”, comentou o promotor.


A instituição recomendou ainda que o Hospital garanta a realização de procedimentos de interrupção da gestação em casos de aborto legal, independentemente da idade gestacional e peso fetal. O MP estabeleceu o prazo de dez dias úteis para a resposta do Hospital Geral de Feijó sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de não resposta ou não acatamento, medidas judiciais e administrativas cabíveis serão adotadas.


Fonte: Agência de Notícias do MP-AC


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Saimo Martins

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