Os candidatos que cursaram o ensino médio integralmente na rede pública de ensino do Amazonas não poderão contar com os 20% da bonificação aplicados na nota do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) concedida pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) para ingressar na instituição federal. A juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales suspendeu, no dia 25 de janeiro, a portaria da Ufam, nº 1091/2022, garantia a porcentagem no certame.
Para essa decisão a magistrada levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a cota regional que destinava 80% das vagas no vestibular da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para estudantes do Amazonas. No entendimento do STF, esse percentual viola a garantia que todos os cidadãos devem receber tratamento igual. A juíza Marília Gurgel classificou a portaria da Ufam como “clara afronta à constituição federal”.
Segundo dados do Jusbrasil, a ação foi movida pelo candidato mineiro Caio Augustos Camargo Ferreira que tenta uma vaga no curso de Medicina da Ufam. Segundo a base de dados o candidato alega que a bonificação de 20% na nota concedida para candidatos que cursaram integralmente o ensino médio da rede pública do AM, “prejudica o ingresso de estudantes de outras unidades da Federação, deixando mais longe o acesso ao curso desejado”.
O pró-reitor de ensino e graduação da Ufam (Proeg/Ufam), David Lopes Neto, informou por meio da assessoria de imprensa que já tomou ciência da decisão federal. “Considerando que a Ufam não tem acesso ao Sisu, uma vez que tanto o cálculo de notas, quanto a atribuição de bonificações são geridos pelo próprio Ministério da Educação, encaminhou um ofício no dia 27 de janeiro, no qual viabiliza o cumprimento da decisão de exclusão da bonificação estadual de 20%”, disse a nota.
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