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Justiça suspende posse de chapa eleita para CRF e convoca novas eleições

Published by
Leônidas Badaró

O Desembargador da Justiça Federal da 1ª Região, Roberto Carvalho Veloso, manteve nesta terça-feira, 30, a decisão da juíza Luzia Mendonça, da Justiça Federal no Acre, que havia decidido tornar sem efeito a diplomação do candidato Clayton Pena e a posse de sua chapa eleita na eleição que foi realizada nos dias 08 e 09 de novembro de 2023 para o Conselho Regional Farmácia no Acre.


O Conselho Federal de Farmácia havia entrado com Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão proferida pela magistrada.


No entanto, o desembargador entendeu, assim como a juíza, de que ficou provado de que o candidato à presidência, Clayton Pena, utilizou das redes sociais oficiais do Conselho Regional de Farmácia do Acre (CRF/AC), em especial o Facebook E Instagram, para se promover indevidamente, rompendo por completo a isonomia entre os candidatos.


“Cumpre ressaltar as diversas imagens do candidato supracitado, que exercia o cargo de Conselheiro suplente, na página inicial das redes sociais oficiais do Conselho Regional de Farmácia (mantidas com dinheiro público), o que fere os princípios da igualdade, moralidade e impessoalidade”, ressaltou o desembargador Roberto Veloso em sua decisão.


A justiça entende que devem ser realizadas novas eleições, e enquanto isso, devem ser mantidos nos cargos a gestão anterior de Conselheiros e diretoria do CRF/AC.


O Desembargador da Justiça Federal da 1ª Região, Roberto Carvalho Veloso, manteve nesta terça-feira, 30, a decisão da juíza Luzia Mendonça, da Justiça Federal no Acre, que havia decidido tornar sem efeito a diplomação do candidato Clayton Pena e a posse de sua chapa eleita na eleição que foi realizada nos dias 08 e 09 de novembro de 2023 para o Conselho Regional Farmácia no Acre.


O Conselho Federal de Farmácia havia entrado com Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão proferida pela magistrada.


No entanto, o desembargador entendeu, assim como a juíza, de que ficou provado de que o candidato à presidência, Clayton Pena, utilizou das redes sociais oficiais do Conselho Regional de Farmácia do Acre (CRF/AC), em especial o Facebook E Instagram, para se promover indevidamente, rompendo por completo a isonomia entre os candidatos.


“Cumpre ressaltar as diversas imagens do candidato supracitado, que exercia o cargo de Conselheiro suplente, na página inicial das redes sociais oficiais do Conselho Regional de Farmácia (mantidas com dinheiro público), o que fere os princípios da igualdade, moralidade e impessoalidade”, ressaltou o desembargador Roberto Veloso em sua decisão.


A justiça entende que devem ser realizadas novas eleições, e enquanto isso, devem ser mantidos nos cargos a gestão anterior de Conselheiros e diretoria do CRF/AC.


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