Categories: Geral Notícias

Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até quarta

Por
Agência Brasil

As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.


Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.


A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.


O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.


MEI


Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.


Regime especial


Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.


A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.


Fonte: Agência Brasil


Share
Por
Agência Brasil

Últimas Notícias

  • Acre 01

Detento foge durante trabalho externo no Polo Moveleiro em Rio Branco

O Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) comunicou na noite desta quarta-feira, 27, a fuga do…

27/11/2024
  • Acre

Carreata em Rio Branco celebra 35 anos da campanha Papai Noel dos Correios

Para comemorar os 35 anos da campanha Papai Noel dos Correios, foi realizada na noite…

27/11/2024
  • Acre

Bocalom nega homofobia e diz que denúncia será debatida na Justiça

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), comentou nesta quarta-feira (27) a denúncia do…

27/11/2024
  • Acre

Mais de 500 títulos definitivos serão entregues na sexta (29) em Rio Branco

Nesta próxima sexta-feira, 29, acontece em Rio Branco a programação da Semana Nacional de Regularização…

27/11/2024
  • Juruá

Cruzeiro do Sul é um dos oito municípios certificados com Selo Unicef no Acre

Em cerimônia no auditório do Ministério Público do Acre, em Rio Branco, a Prefeitura de…

27/11/2024
  • Acre 01

Indígenas denunciam invasão de criminosos, abusos sexuais e agressões em aldeias do Acre

Lideranças indígenas denunciaram nesta quarta-feira, 27, por meio de rede social, que um grupo de…

27/11/2024