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Feijó é recomenda pelo MP a adotar medidas a favor da população de rua

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Leônidas Badaró
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A promotoria de Justiça Cível de Feijó, do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Feijó adote medidas visando à implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).


A promotora de Justiça Bianca Bernardes, do MPAC, recomenda que a Prefeitura cumpra integralmente a decisão liminar do STF, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, reconhecendo os direitos da população em situação de rua.


O órgão controlador destacou que a decisão do STF, amparada pelo Decreto nº 7.053/2009, estabelece a necessidade de realizar um diagnóstico detalhado da situação da população em situação de rua, indicando o quantitativo de pessoas por área geográfica, a quantidade e local das vagas de abrigo, e a capacidade de fornecimento de alimentação.

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Segundo a recomendação, a Prefeitura de Feijó tem o prazo de 60 dias para apresentar ao Ministério Público um relatório contendo as medidas e equipamentos já existentes no município para a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua.


O relatório deve incluir um diagnóstico preciso da situação em cada território, indicando o número de pessoas em situação de rua, a localização das vagas de abrigo e a capacidade de fornecimento de alimentação.


Além disso, foi fixado o prazo de 10 dias úteis para a Prefeitura responder sobre o acatamento da recomendação. Caso não haja resposta nesse período ou em caso de não acatamento, o Ministério Público adotará medidas judiciais e administrativas cabíveis.


Com informações da Agência de Notícias do Ministério Público do Estado do Acre


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