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Inquérito apura falta de acessibilidade na igreja Assembleia de Deus em Rio Branco

O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) abriu um inquérito civil para apurar a falta de acessibilidade dentro do prédio sede da Igreja Assembleia de Deus, localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, bairro Vila Ivonete, em Rio Branco. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico de quarta-feira, 17.


Segundo o órgão controlador, o procedimento instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, ocorreu em razão de declarações anônimas prestadas à Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Acre, objetivando apurar a falta de acessibilidade no prédio sede da igreja.


O promotor Luis Henrique Corrêa Rolim, destacou que no curso do procedimento extrajudicial, ao ser instalado, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus informou estar realizando as tratativas de execução do projeto de acessibilidade no prédio da Igreja, tendo sido definida a instalação de plataforma elevatória, a qual teria previsão para início em 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo indicado, foi oficiado novamente à Igreja, a qual respondeu que havia alterado o projeto e que seria adquirido elevador, de modo a atender um público maior, requerendo, assim, prazo de 120 (cento e vinte) dias para executar a reforma.


O órgão informou ainda que, em 18 de dezembro de 2023, novamente procurada, a Igreja apresentou cronograma do responsável pela entrega do elevador, a qual atrasou em virtude de enchentes enfrentadas na região do fornecedor, tendo sido estimada a conclusão da montagem até 2 março de 2024.


A promotoria cita que o presente Procedimento Preparatório visa apurar falta de acessibilidade no prédio sede da Igreja Assembleia de Deus, com base nos esforços para a resolução do problema, este, até o presente momento, ainda não foi solucionado, com isso, o MP decidiu instaurar o inquérito cívil.


“Em suma, que o presente procedimento foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias, sem que tenham sido finalizadas as apurações; e, ainda, que os elementos de prova até então colhidos apontam a necessidade de aprofundar as investigações, determino a conversão do presente em Inquérito Civil, tendo como fundamento o § 6.º do art. 2.º da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público”, diz o documento.


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