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Bluefit rebate e acusa franqueados do Acre de litigância de má-fé

Por
Whidy Melo

A rede de academias Bluefit enviou à 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco a reiteração de seu pedido de liminar que pede que seja a sucessora automática da locação do espaço onde funciona a unidade Bluefit II, em Rio Branco, e em Porto Velho, Rondônia, onde funcionam outras duas unidades dos mesmo franqueados, depois que os empresários pediram a rescisão unilateral do contrato com a rede. A Bluefit rebateu as acusações dos franqueados que acusaram a rede de falsificar e omitir documentos, e disse que os empresários agem em litigância de má-fé (quando uma parte age intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção).


Na terça-feira, 16, o ac24horas publicou que os franqueados Samantha Bader e Alan Bader pediram na justiça que os autos do processo que disputa o direito da sucessão da locação sejam enviados para a 1ª Vara de Conflitos Empresariais da comarca da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, e argumentou que São Paulo é o foro eleito em contrato. Mas segundo os advogados da Bluefit, o foro de São Paulo foi eleito no contrato de franquia, e não no contrato de locação, que está em disputa. “Tentam a todo custo afastar a competência desse MM. Juízo, alegando que a presente demanda não deveria ser distribuída”, diz trecho do pedido.


Veja os argumentos dos franqueados aqui: https://ac24horas.com/2024/01/16/apos-pedido-de-liminar-franqueados-da-bluefit-no-acre-e-em-rondonia-acusam-rede-de-academia-de-falsificar-e-omitir-documentos/


O pedido de liminar aponta ainda contradições da defesa dos franqueados, que argumentaram que o contrato que previa o direito de sucessão da Bluefit seria inválido e teria sido perdido pela rede de academias. “De um lado, elas expressamente reconhecem que ‘providenciaram os respectivos Aditivos de Interveniente Anuente ao Contrato de Locação’ e que ‘as Franqueadas/Locatárias não se opuseram que a Bluefit as sucedesse nas locações’. De outro lado, no entanto, dizem sem nenhum fundamento que esses mesmos Aditivos que assinaram seriam ‘falsos’, resistindo à sucessão contratual da Bluefit.


A alegação das Franqueadas/Locatárias de ‘invalidade’ dos Aditivos é totalmente desconexa da realidade. Ora, (i) os Aditivos existem, foram assinados e estão juntados aos autos (não foram extraviados); (ii) as Franqueadas/Locatárias reconheceram terem assinado os Aditivos, assim como as Locadoras e Bluefit também assinaram; (iii) os Aditivos estão integralmente legíveis; (iv) é incontroverso que a proposta de aditivo feita pela Bluefit foi aceita pelas Franqueadas/Locatárias, formalizando o encontro de vontades (ninguém se ‘retratou’ antes da formação do contrato); (v) não se trata de aditivos aos Contratos de Franquia, mas sim aos Contratos de Locação, que nunca foram rescindidos; e (vi) os Aditivos assinados fisicamente têm firma reconhecida (embora sequer fosse um requisito necessário para vincular os signatários) e a assinatura eletrônica tem a mesma força de uma assinatura escrita com firmas reconhecidas.


Sobre o argumento dos franqueados de que seria injusto que a rede “herdasse” os investimentos feitos nos locais onde funcionam as três academias após o fim do contrato, a Bluefit diz que os bens e equipamentos das academias são de propriedade dos franqueados e que os empresários não podem reclamar do quanto investiram, já que foram eles que optaram pela rescisão do contrato com a rede e sempre souberam que a Bluefit tinha o direito de sucedê-las nas locações, não podendo concorrer ou transmitir a unidade a concorrente da Bluefit.


Segundo os advogados da Bluefit, desde o começo da disputa judicial, mais de 1.500 alunos e aproximadamente 60 professores já se desligaram das três unidades.


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Whidy Melo

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