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Toffoli autoriza inquérito contra Moro por suposta fraude em delação

Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou abertura de inquérito para investigar o senador Sergio Moro (União-PR) e procuradores do Paraná por supostas irregularidades em uma delação premiada fechada pela Justiça Federal paranaense ainda nos anos 2000, quando o parlamentar era juiz.


O inquérito tem como base denúncias e depoimentos do empresário paranaense Tony Garcia, que foi quem fechou a delação premiada com Moro na época e hoje diz que cometeu crimes a mando do ex-juiz, que o teria ordenado gravar autoridades com foto privilegiado.


Garcia foi réu, acusado de fraude no Consórcio Nacional Garibald, no qual era um dos sócios. Ele foi condenado e ficou preso 81 dias, em 2006. Nas acusações que faz agora, garante ter sido usado por Moro e pelos procuradores do Ministério Público Federal em Curitiba para espionar e gravar outros investigados. Em julho do ano passado, o empresário divulgou nas redes sociais o áudio de uma suposta gravação de conversa com o ex-juiz, na qual os dois falam sobre a sentença que o então magistrado daria a ele.


O empresário fez a denúncia e prestou depoimentos para a Polícia Federal no ano passado. O material embasou o pedido da PGR pela abertura de um inquérito. Agora, com a autorização da abertura de inquérito, Moro e os demais citados terão a oportunidade de se defender.


Moro nega qualquer irregularidade e sempre busca desqualificar as acusações de Tony Garcia, que classifica como perseguição. O senador ainda não se manifestou sobre a abertura do inquérito e o espaço está aberto.


O inquérito corre sob sigilo e sua existência foi noticiada inicialmente pelo portal g1, mas confirmada pelo Metrópoles.


“Bem examinados os autos, verifico, diante da manifestação da Procuradoria-Geral da República que reproduz também a representação formulada pela Polícia Federal, mostra-se necessária a instauração de inquérito neste Supremo Tribunal Federal para investigação sobre os fatos narrados, nos exatos termos em que pleiteados, na medida em que demonstrada a plausibilidade da investigação de condutas, em tese, tipificadas como crime”, escreveu Toffoli, na decisão.


Fonte: Metrópoles


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