O conselheiro tutelar eleito em Rio Branco, André Luiz Oliveira de Almeida, um dos cinco que tiveram as posses suspensas por decisões liminares obtidas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), conseguiu decisão favorável na Segunda Câmara Cível ainda nesta terça-feira, 9, ao recurso impetrado por seus advogados e assumirá o cargo nesta quarta-feira, 10.
André Almeida, que foi o segundo candidato mais votado no pleito, recebendo 988 votos no total, foi acusado de realizar campanha irregular, por meio de seus apoiadores, com distribuição de “santinhos” em frente à Escola Estadual Leôncio de Carvalho, condição classificada como “boca de urna”.
De acordo com o Ministério Público, houve um suposto “flagrante”, de uma senhora de nome Eliane Dalmoro, que estaria abordando eleitores e distribuindo os “santinhos” para que votassem no recorrente. Por conta disso, o MP pediu a antecipação da tutela para suspender o ato de nomeação e posse de André, até o final da do processo, com a nomeação do suplente.
No recurso, a defesa do candidato eleito a ausência de provas robustas para acarretar uma decisão de forma antecipada, além de argumentar que nos locais onde foram constatadas eventuais “boca de urna” o concorrente somou apenas 2% da totalidade de votos recebidos, o que não alteraria o resultado final, mantendo-se eleito pelos votos restantes.
Os advogados acrescentaram que a manutenção da posse do candidato não acarretará nenhum prejuízo para o processo, defendendo que “o prejuízo será menor em eventual perda do mandato em julgamento procedente da Ação Civil Pública, do que se julgada improcedente ainda na vigência de uma decisão antecipada.”
Na análise da ação, o desembargador relator Nonato Maia reconheceu o direito invocado pelo recorrente e considerou imprescindível melhor a instrução probatória para impedir nomeação, posse e exercício do cargo de conselheiro tutelar para o qual o candidato foi eleito.
Nonato Maia ainda considerou o perigo de dano grave de difícil ou impossível reparação, pois caso a ação civil pública ajuizada pelo MP seja declarada improcedente ao fim do processo, o candidato terá deixado de exercer o mandato para o cargo que fora legitimamente eleito.
Assim, a concessão do efeito suspensivo da decisão foi concedida com poder de mandato a fim de ser apresentada ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente do Município de Rio Branco ou outro órgão competente para que André Luiz Oliveira de Almeida possa ser nomeado e tomar posse no cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Rio Branco.
Outros quatro seguem com nomeação suspensa
Os demais candidatos que tiveram suas nomeações suspensas pelas decisões liminares obtidas pelo MP são, segundo o órgão, Reginildo, “O Filho da Baixada”, Doraline Souto, Diene Nunes e Fábio Mello.
No caso de Reginildo, a ação foi fundamentada na suposta prática de maus-tratos contra uma adolescente, conforme inquérito policial instaurado na Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima.
Doraline Souto e Diene Nunes, por sua vez, foram alvo de denúncias anônimas encaminhadas ao MPAC relacionadas ao suposto abuso do poder religioso, evidenciadas por práticas de campanha dentro de um templo religioso e por meio de mensagens enviadas aos fiéis em aplicativos de mensagens instantâneas.
Já Fábio Mello também foi alvo de denúncia anônima sobre a realização de campanha durante um culto religioso. O MPAC aponta ainda que o candidato teria abordado eleitores e distribuído propaganda eleitoral no dia do pleito, caracterizando “boca de urna”, e obteve possível favorecimento por divulgação da candidatura por uma autoridade pública.