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Mulher acusada de mandar matar marido em Xapuri vai a júri popular junto com executor

Foto: reprodução/O Alto Acre
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Risonete Borges Monteiro, a Morena, de 53 anos de idade, e Benigno Queiroz Sales, o “Banana”, denunciados como mandante e autor, respectivamente, do assassinato de Francisco Campos Barbosa, mais conhecido como Chico Abreu, no dia 27 de novembro de 2022, na divisa entre os municípios de Xapuri e Epitaciolândia, vão a júri popular, segundo decisão da Justiça acreana.


Foto: reprodução/O Alto Acre

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), Risonete contratou Benigno para matar o marido para ficar com uma quantia de dinheiro que ele teria em casa.


O corpo de Chico Abreu foi encontrado no dia 27 de novembro de 2022, com perfurações de bala, depois de o colono ficar desaparecido por dois dias na colocação Vista Alegre, no Seringal Cachoeira, região limítrofe entre os municípios de Xapuri e Epitaciolândia. No Instituto Médico Legal (IML) foi constatado que a vítima também foi enforcada.

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Nas investigações, a mulher passou a ser suspeita de ter tramado a morte do companheiro, com quem viveu por cerca de 12 anos, em conluio com Benigno, que na época tinha 36 anos e trabalhava como diarista para a vítima fazia cerca de um mês.


Benigno foi preso no dia seguinte ao crime, em Epitaciolândia, e Risonete dias depois, já em dezembro daquele ano. As prisões foram solicitadas pelo delegado de Xapuri, Gustavo Neves, no inquérito que investiga a prática do crime de homicídio qualificado mediante pagamento ou promessa de recompensa. A dupla teve a prisão preventiva mantida em junho do ano passado.


De acordo com as investigações, a mulher planejou a morte e mandou matar o marido por conta da suposta quantia em dinheiro – R$ 16 mil – proveniente de um negócio que a vítima havia feito dias antes do crime. Após a execução do plano, o valor seria dividido igualmente entre a mandante e o executor.


Na decisão, o juiz de Xapuri, Luís Gustavo Alcalde Pinto, diz que a investigação da Polícia Civil demonstrou a existência de indícios suficientes para que os réus sejam levados a julgamento. O magistrado ainda ressaltou que no caso de Sales, houve a confissão dele em juízo.


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