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Decisão liminar suspende a posse de cinco conselheiros tutelares eleitos em Rio Branco

Por
Raimari Cardoso

Cinco conselheiros tutelares eleitos no município de Rio Branco tiveram as suas posses ao cargo suspensas por decisões liminares obtidas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, em conjunto com a 3ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente em quatro ações civis públicas.


A posse dos novos conselheiros, eleitos em votação realizada em outubro do ano passado, está agendada para acontecer na próxima quarta-feira, dia 10 de janeiro. Os candidatos que tiveram suas nomeações suspensas pelas decisões liminares são, segundo o MP, Reginildo, “O Filho da Baixada”, Doraline Souto, Diene Nunes, Fábio Mello e André Almeida.


As ações propostas pelo órgão se basearam em diferentes condutas irregulares que motivaram os pedidos de impugnação. No caso de Reginildo, a ação foi fundamentada na suposta prática de maus-tratos contra uma adolescente, conforme inquérito policial instaurado na Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima.


Doraline Souto e Diene Nunes, por sua vez, foram alvo de denúncias anônimas encaminhadas ao MPAC relacionadas ao suposto abuso do poder religioso, evidenciadas por práticas de campanha dentro de um templo religioso e por meio de mensagens enviadas aos fiéis em aplicativos de mensagens instantâneas.


Já Fábio Mello também foi alvo de denúncia anônima sobre a realização de campanha durante um culto religioso. O MPAC aponta ainda que o candidato teria abordado eleitores e distribuído propaganda eleitoral no dia do pleito, caracterizando “boca de urna”, e obteve possível favorecimento por divulgação da candidatura por uma autoridade pública.


Por fim, foi identificada por equipes de fiscalização do MPAC que estiveram presentes durante o pleito a realização de campanha irregular por apoiadores do candidato André Almeida, com distribuição de “santinhos” em frente à Escola Estadual Leôncio de Carvalho.


As liminares também determinam que os candidatos suplentes deverão ser nomeados como forma de garantir a manutenção da composição colegiada do Conselho Tutelar. As decisões são passíveis de recursos.


Com informações da Agência de Notícias do MPAC.


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Raimari Cardoso

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