Quem for condenado por crime sexual contra criança ou adolescente não pode ser nomeado ou contrato em qualquer cargo na prefeitura de Rio Branco. A nova lei, sancionado no Diário Oficial desta quinta-feira, 4, afirma que a proibição vai desde a condenação criminal transitada em julgado até o decurso do prazo de 12 (doze) anos após o cumprimento da pena.
A proibição de contratação se estende aos cargos, empregos públicos e serviços terceirizados de órgãos e entidades que prestam atendimento a crianças e adolescentes, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
Para cumprimento da lei, cabe ao candidato a cargo ou emprego público, assim como, cabe ao trabalhador terceirizado destacado para prestar serviço à Administração Pública, comprovar o preenchimento dos requisitos de ingresso, demonstrando ausência em seus antecedentes dos crimes destacados nesta lei.
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