Informações da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) dão conta de que mais de 1 a cada 10 crianças registradas em 2023 (11,7%), no Acre, não tiveram o nome do pai registrado em suas certidões de nascimento. Segundo o Portal da Transmissão da Arpen, o estado registrou 16.238 nascimentos de 1 janeiro de 2023 a 1 de janeiro de 2024. Destes, 1.916 registros não têm o nome do pai.
Porto Walter é o município do Acre com maior número de nascimentos com pais ausentes (24%). Mâncio Lima tem o segundo pior índice, com 23%. Por outro lado, Xapuri e Jordão tem os menores indicadores de pais ausentes, com 4% e 6%, respectivamente.
Veja o índice de pais ausentes por municípios, no Acre:
Acrelândia: 173 nascimentos com 17% dos pais ausentes;
Assis Brasil: 279 nascimentos com 11% dos pais ausentes;
Brasiléia: 569 nascimentos com 11% dos pais ausentes;
Bujari: 164 nascimentos com 18% dos pais ausentes;
Capixaba: 153 nascimentos com 12% dos pais ausentes;
Cruzeiro do Sul: 2468 nascimentos com 16% dos pais ausentes;
Epitaciolândia: 242 nascimentos com 12% dos pais ausentes;
Feijó: 870 nascimentos com 12% dos pais ausentes;
Jordão: 278 nascimentos com 6% dos pais ausentes;
Mâncio Lima: 201 nascimentos com 23% dos pais ausentes;
Manoel Urbano: 419 nascimentos com 11% dos pais ausentes;
Marechal Thaumaturgo: 336 nascimentos com 10% dos pais ausentes;
Plácido de Castro: 170 nascimentos com 16% dos pais ausentes;
Porto Acre: 236 nascimentos com 15% dos pais ausentes;
Porto Walter: 168 nascimentos com 24% dos pais ausentes;
Rio Branco: 6898 nascimentos com 10% dos pais ausentes;
Rodrigues Alves: 130 nascimentos com 12% dos pais ausentes;
Santa Rosa do Purus: 51 nascimentos com 8% dos pais ausentes;
Senador Guiomard: 220 nascimentos com 16% dos pais ausentes;
Sena Madureira: 854 nascimentos com 9% dos pais ausentes;
Tarauacá: 1114 nascimentos com 13% dos pais ausentes;
Xapuri: 245 nascimentos com 4% dos pais ausentes.
O registro de nascimento, quando o pai for ausente ou se recusar a realizá-lo, pode ser feito somente em nome da mãe que, no ato de registro, pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.
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