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Acre cria tarifa social de água e esgoto para quem consome até 15 metros cúbicos de água potável mensal

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Leônidas Badaró
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O governo do Estado, por meio do Serviço de Água e Esgoto do Acre (Saneacre), lançou nesta terça-feira, 2, o programa Tarifa Social – Mais Água, Menos Desigualdade. A iniciativa entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro, oferecendo tarifas mais acessíveis para quem consome até 15 metros cúbicos de água potável mensal.


“Essa é uma medida prevista lá atrás pelo programa do governo Gladson para a universalização dos serviços de água e esgoto no estado. A tarifa social vai reduzir significativamente o custo para milhares de famílias, tornando o acesso a serviços mais equitativos”, argumenta o presidente do Saneacre, José Bestene.


De acordo com o gestor, as regras para a concessão da tarifa social foram condicionantes pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) por meio das resoluções Nº 95 e 96/Ageac, de 4 de dezembro de 2023, que estabelecem como tarifas e alteração da estrutura tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Saneacre.

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O benefício é destinado às famílias do Cadastro Único (CADÚnico) para programas sociais do governo federal que recebem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, aos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) e também às famílias indígenas ou quilombolas com renda específica.


A Tarifa Residencial Social é aplicada de forma cumulativa, com descontos proporcionais ao consumo de água. Para até dez metros cúbicos por mês, há um desconto mínimo de 50%. Para consumo entre 10 e 15 metros cúbicos, o desconto mínimo é de 30%. Não há desconto para consumo acima de 15 metros cúbicos por mês.


Para aderir ao programa, os usuários deverão procurar uma agência do Saneacre ou a OCA em seu município, de segunda a sexta, das 7h às 14h (exceto feriados). É necessário apresentar documento oficial com foto, CPF, documentação de cadastro em benefício social federal, número de unidade consumidora e comprovante de residência.


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Leônidas Badaró

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