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Justiça nega Habeas Corpus a militares envolvidos na morte de enfermeira

Enfermeira teve surto psicótico, desobedeceu ordem de parada policial e acabou morta a tiros - Foto: ac24horas/redes sociais
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A desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), Denise Bonfim, negou na manhã desta quarta-feira, 27, o Habeas Corpus pedido pela defesa dos policiais Gleyson Costa de Souza e Cleonizio Marques Vilas Boas, envolvidos na morte da jovem enfermeira, Géssica Melo, na BR-317, durante uma perseguição no interior do Acre.

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Após o acontecimento e a audiência de custódia, os dois militares do GEFRON foram formalmente presos por participação direta na morte da jovem enfermeira. Eles foram conduzidos para o batalhão ambiental da Polícia Militar.

No documento impetrado, os advogados de defesa alegam que no dia seguinte a morte da jovem, os policiais se apresentaram voluntariamente para prestar depoimento.“Está desprovido de competência legal e sem estar diante de uma situação de flagrância, proferiu voz de prisão aos pacientes. Pontua que, não bastasse a competência para proferir a prisão em flagrante dos pacientes, ainda houve indícios de nulidades nos autos, como ausência da nota de garantias constitucionais”, diz a defesa.

Os advogados também pediram a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, alegando que os policiais são provedores das suas respectivas famílias e cuidam de filhos com necessidades especiais e menores de 12 anos de idade.

Contudo, a desembargadora não acatou o pedido, destacando que a concessão de liminar em Habeas Corpus é “cabível quando observa-se constrangimento ilegal e não deferiu o pedido da defesa”.

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