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Prefeitura de Rio Branco oficializa doações de terrenos para construção de unidades habitacionais

Por
Leônidas Badaró
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A prefeitura de Rio Branco publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 20, a doação de terrenos urbanos para construção de residências e critérios para programa de habitação na capital acreana.


As áreas de terrenos urbanos são para construção de residências do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O decreto explica que para acessar os Programas de Habitação contidos na lei, o interessado deverá atender os seguintes critérios: residir no Município há, no mínimo, 05 (cinco) anos; possuir renda familiar bruta de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais); não possuir outra moradia/imóvel no Município de Rio Branco; e não ter sido beneficiado anteriormente em programas habitacionais promovidos pelo Município, Estado ou União.


Servidores municipais, agentes de segurança e idoso terão prioridade

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Outro decreto, também publicado hoje, autoriza a prefeitura a alienar imóveis pertencentes ao patrimônio municipal e a sortear as unidades habitacionais a serem construídas.


Os imóveis a serem alienados se destinarão a empreendimentos habitacionais vinculados ao complexo normativo do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O lote a ser alienado destinar-se-á única e exclusivamente à construção de apartamentos com metragem mínima de 42,00m² (quarenta e dois metros quadrados), a serem financiados pelo Programa Habitacional da Caixa Econômica Federal, provenientes de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para famílias que não possuem habitação, que atualmente fixam residência e domicílio neste Município, e que se enquadrarem nas condições estabelecidas, sendo que 50% (cinquenta por cento) das unidades ficam garantidas para os servidores efetivos do poder público municipal.


Aos agentes de segurança pública municipal e estadual fica assegurado uma vaga por cada bloco residencial construído, sendo que o não preenchimento dessa vaga haverá a destinação. Também é assegurado pela Lei que 3% (três por cento) dos apartamentos serão para pessoas idosas, devendo estas habitações, também, atender às regras de acessibilidade.


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Leônidas Badaró

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