A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou os recursos da prefeitura e da Câmara de Vereadores de Tarauacá referentes ao “Pacote de Bondades” da prefeitura local, suspenso pela justiça motivado por uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
As leis aprovadas alteraram a estrutura organizacional do município, promoveram o aumento de salários na Câmara de Vereadores, reajuste de 77% no subsídio de secretários e criação do 13º salário para a prefeita e o seu vice, além da majoração dos valores de diárias pagas a servidores do Executivo.
Os alvos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MP foram o Município de Tarauacá, a Câmara Municipal, a prefeita Maria Lucinéia, o seu vice, Raimundo Maranguape, e mais 23 pessoas, incluindo secretários municipais e vereadores.
Um dos motivos apontados pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível foi a ausência de impacto financeiro-orçamentário das medidas. Conforme o entendimento do desembargador Roberto Barros, relator do recurso, os referidos processos legislativos olvidaram (esqueceram) das exigências dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão em negar o recurso foi decidida por unanimidade. Os desembargadores Laudivon Nogueira e Eva Evangelista acompanharam o voto do relator.