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Grupo de Rueda tem derrota judicial ao tentar dissolver diretoria empossada por Alan Rick

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Nessa terça-feira, 05, foi publicado despacho da Desembargadora Eva Evangelista dando prazo de 10 dias para que o juízo da Comarca de Manoel Urbano se manifeste sobre a extinção do mandado de segurança que questiona a mudança na diretoria da executiva municipal de Manoel Urbano.

A desembargadora aponta a inexistência de documentos que comprovem as alegações de Rubenildo Costa do Nascimento, um dos membros da diretoria substituída e que faz parte do grupo do médico Fábio Rueda, derrotado nas urnas na última eleição, quando foi candidato a deputado federal.

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“Ademais, assinalam que o edital de convocação, publicado em 30.03.2023, possibilita o registro de chapas no prazo máximo de 03 (três) dias, entretanto, a convenção – que asseguram inexistente – teria ocorrido em 31.03.2023, ou seja, não observado o prazo delineado no edital. Em pesquisa aos autos de origem – Mandado de Segurança n.º 0700267-85.2023.8.01.0012 – de fato, desprovidos da juntada de lista de presença inerente à convenção, apenas de uma ata com única rubrica ao final (pp. 61/62)” – relata o despacho.

No despacho, a desembargadora citou ainda a decisão do juízo da comarca de Cruzeiro do Sul que determinou a extinção do processo de caso semelhante, também do União Brasil, em Cruzeiro do Sul.

Se, passados os 10 dias, a comarca de Manoel Urbano não se posicionar, a desembargadora deverá seguir o entendimento demonstrado pela extinção do processo e manutenção da atual diretoria, o que chancelará vitória do grupo de Alan Rick sobre o de Fábio Rueda.

Veja abaixo a decisão da desembargadora.

1001906-04.2023.8.01.0000

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