A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decisão do TRT-3 que reconhecia o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify. A Turma entendeu que não há relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o condutor do sistema de transporte por aplicativo.
Além disso, os ministros mandaram ao plenário outra reclamação que trata do mesmo tema a fim de gerar entendimento sobre o assunto para decisões posteriores.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista. Além disso, a Cabify seria uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento.
Em análise preliminar do caso, feita em julho, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, havia ressaltado que a decisão do TRT-3 destoava da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego. Nesta terça-feira (5/12), a turma confirmou entendimento.
Moraes ressaltou que esses trabalhadores têm liberdade para aceitar as corridas, fazer o próprio horário e ter outros vínculos.
A ministra Cármen Lúcia sugeriu que caso similar fosse levado ao plenário da Corte para julgamento, a fim de gerar um entendimento que possa ser aplicado em ações sobre o tema, devido à grande quantidade de questionamentos de vínculo relacionados a motoristas de aplicativo e empresas.
Na outra reclamação é discutido assunto semelhante, mas em relação à plataforma de delivery Rappi. O tópico está na RCL nº 64.018. Moraes também pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um levantamento das reclamações envolvendo o tema.
Metrópoles
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