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Emendas de deputados não executadas por impossibilidade técnica poderão ser remanejadas

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Leônidas Badaró
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A governadora em exercício Mailza Assis encaminhou nesta terça-feira, 5, para a Assembleia Legislativa do Acre um projeto que altera a lei nº 3.975, de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, para tratar da hipótese de verificação de impedimento à execução de emendas parlamentares dos deputados da Assembleia Legislativa.


A proposta visa à viabilização da execução de emendas parlamentares consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao exercício de 2023 e não executadas por impossibilidade técnica, mediante inclusão de previsão autorizando a abertura de crédito especial para remanejamento dos respectivos recursos orçamentários de acordo com as alterações de destinação solicitadas pelos deputados proponentes, como objetivo de garantir a execução de um maior número de emendas e o cumprimento das metas previstas para o exercício em questão.


A abertura de crédito especial ocorrerá estritamente quando constatada a impossibilidade técnica de execução das emendas, resguardando, assim, a responsabilidade fiscal e a transparência na gestão dos recursos públicos.

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“A medida proposta se justifica pelo fato de que, devido a questões técnicas e operacionais, várias emendas individuais aprovadas não puderam ser devidamente executadas durante o exercício financeiro em curso. Considerando isso, torna-se imperativo adotar medidas que possibilitem a alteração da destinação desses recursos para outras áreas, preservando assim o caráter de representatividade dessas emendas. Dessa forma, esta proposta pretende conferir maior flexibilidade à execução orçamentária, possibilitando que os recursos previstos sejam destinados a projetos de relevância, conforme indicados nas emendas, bem como sejam efetivamente utilizados para atender às demandas mais prementes da nossa sociedade”, explica Maiza na mensagem governamental direcionada a Mesa Diretora da Aleac.


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Leônidas Badaró

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