A Superintendência de Transportes de Rio Branco, a RBTrans, foi condenada pela 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco ao pagamento de R$ 80 mil, a título de indenização por danos morais e estéticos e R$ 4.939,95, por danos materiais, a N.S.S, vítima de acidente de trânsito causado por um veículo da autarquia no ano de 2018.
Conforme os autos, a autora do processo disse que o veículo do órgão público municipal estava dirigindo em sentido contrário e acertou a traseira de sua moto.
De acordo com o atestado médico, a vítima sofreu fratura no braço esquerdo, ferimentos no punho e mão, contudo, mesmo após a cirurgia, ela permaneceu com uma deformidade.
Nilciane narrou ainda que assinou um acordo, no qual seria pago apenas o conserto de sua moto, mas afirma que fez isso em um momento de fragilidade e, posteriormente, achou injusto não ter sido considerado os gastos que teve com hospital, remédios e tratamento.
Por sua vez, o órgão público afirmou que a responsabilidade é de um motorista de uma empresa terceirizada, assim requereu a improcedência da ação.
Ao analisar o mérito, a juíza Zenair Bueno verificou que o laudo comprovou as sequelas funcionais e danos estéticos da vítima. Também que não há dúvidas que a ocorrência é culpa exclusiva do motorista do veículo do órgão público.
A indenização por danos morais compreende, no entendimento da magistrada, o significado de que esses continuam além dos danos estéticos, sendo evidente pelo sofrimento pelas dores causadas pela gravidade do trauma, medo de perder totalmente o membro afetado, tempo de hospitalização, limitação às atividades habituais, incerteza quanto à recuperação e sequelas consolidadas.
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