O juiz de Direito substituto, Guilherme Miotto, do Juizado Especial Cível da Comarca de Acrelândia, condenou a empresa aérea Latam Airlines a pagar ao consumidor T. N. M o valor de R$ 82,90, a título de indenização por dano material, e R$ 2 mil, a título de danos morais.
Segundo o órgão judiciário, o passageiro afirmou que chegou à Rio Branco (AC) com 18 horas de atraso, após seu voo procedente de Brasília/DF ser desviado para a cidade de Porto Velho (RO).
Com isso, o consumidor relata que pernoitou na capital de Rondônia, sem qualquer assistência material e alimentação. A companhia aérea apresentou contestação, justificando que o voo foi alterado por questões operacionais do aeroporto de Rio Branco e que o passageiro recebeu toda a assistência material, além de hospedagem, transporte e alimentação.
Em meio às justificativas, a sentença foi julgada a favor do consumidor, principalmente por considerar que o tempo do deslocamento total não foi razoável para um trajeto que quando foi adquirido tinha a previsão de ser percorrido em 50 minutos de voo.
Em relação aos valores estabelecidos referentes às indenizações incidem no processo, correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Com informações do TJAC
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