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Rio Branco estabelece retenção de Imposto de Renda ao pagar fornecedores

Foto: reprodução/internet
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O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (Progressistas), publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 29, decreto que estabelece a obrigatoriedade, por parte da administração municipal, à retenção do Imposto de Renda na fonte ao efetuar pagamento à pessoa física ou jurídica pelo fornecimento de bens, ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de engenharia.

O decreto explica que a medida atende tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “pertencem ao Município, aos Estados e Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme dispostos nos artigos 158, I e 157, I, da Constituição Federal”.

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As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura e explica ainda que as retenções efetuadas serão consideradas como antecipação do imposto devido pelos contribuintes e serão objeto de dedução, compensação ou restituição na forma da legislação específica.

Veja abaixo a tabela de alíquotas que varia conforme a natureza do bem ou serviço:

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