Categories: Nacional

Primeira parcela do décimo terceiro do INSS deve ser paga até esta quinta

Published by
Agência Brasil
[elementor-template id="1541731"]

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.


Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.


Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Anúncios


Quem tem direito


Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.


Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.


Cálculo proporcional


O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.


A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.


Tributação


O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.


A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.


Fonte: Agência Brasil


Share
Published by
Agência Brasil

Recent Posts

Vírus respiratório ainda é principal causa de internações de crianças

O vírus sincicial respiratório (VSR) se mantém como a principal causa de internação e óbitos…

25/07/2024

Athletico sofre no fim, mas vence Cerro e vai às oitavas da Sul-Americana

O Athletico-PR está nas oitavas de final da Sul-Americana. Nesta quinta-feira (24), após empate em…

25/07/2024

Brasil registra três mortes ao dia de crianças e jovens por afogamento

“Falta cuidado, falta proteção. Falta os pais saberem que criança precisa de supervisão do mundo…

25/07/2024

Após 29 anos, Carlos Coelho renuncia a cargos e anuncia desfiliação do PSD

Após 29 anos, o professor e consultor político Carlos Augusto Coelho anunciou na noite desta…

25/07/2024

Brasil colocou taxação de super-ricos na agenda global, diz Haddad

Ao fim do primeiro dia da 3ª reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de…

25/07/2024

Mega-Sena acumula de novo e prêmio chega a R$ 72 milhões; confira dezenas

Ninguém acertou as seis dezenas sorteadas hoje no concurso 2753 da Mega-Sena. O que aconteceu:…

25/07/2024