O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU) a lei Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, para modificar o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou a internação e conceder o benefício aos seus filhos.
O artigo primeiro diz “fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial mensal, vitalícia e intransferível às pessoas atingidas pela hanseníase que foram compulsoriamente submetidas, até 31 de dezembro de 1986, a isolamento, domiciliar ou em seringais, ou a internação em hospitais-colônia, que a requererem, a título de indenização especial, não inferior ao salário mínimo nacional vigente”.
Os detalhes da lei estão aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.736-de-24-de-novembro-de-2023-525914556
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