O governo do Estado do Acre realizou na tarde desta quarta-feira, 22, no auditório da Biblioteca Pública do Acre, a assinatura do decreto de regulamentação da nova lei de licitações – a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O governador Gladson Cameli (PP) fez um pronunciamento enaltecendo a importância da lei que trará mais transparência à máquina pública estadual. “Vamos mostrar de forma mais transparente como serão empregados os recursos públicos. Isso é importante para que a gente não tenha problemas”, declarou.
A medida provisória alterou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que unifica toda a legislação sobre compras públicas e seria obrigatória até o fim de 2023. De acordo com o chefe do executivo, a mudança era necessária para a modernidade dos processos de contratos públicos. “Temos que nos atualizar sempre e colocar cada vez o poder público de forma mais transparente”, ressaltou.
O secretário de administração, Paulo Roberto Correia, revelou que o governo federal havia dado um prazo de até abril deste ano para a regularização da lei, porém, o prazo foi prorrogado até o fim do ano. Com isso, o Acre se antecipou na regulamentação do decreto. “Muitos estados ainda não conseguiram e nós com toda uma equipe e grupo de trabalho acabamos conseguindo antes do prazo emitir esse decreto. A nova lei vai facilitar os processos públicos no estado”, argumentou.
Correia destacou ainda as mudanças que a nova Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 deverá trazer na administração pública, como por exemplo, as modalidades de licitação como dispensa e valores. O secretário acredita que a mudança vai trazer mais transparência às ações governamentais. “Vão tornar nosso trabalho mais ágil”, comentou, revelando que a gestão vai está lançando o novo portal de transparência no início de dezembro. “Em breve, vamos lançar o novo portal da transparência em dezembro para que venha atender os órgãos de fiscalização”.
O que diz a lei
A nova lei extinguiu a tomada de preços, o convite e o RDC das modalidades de licitação, mantendo as demais. Agora, o valor estimado da licitação não caracteriza um fator determinante da modalidade de licitação, importando apenas a natureza do objeto licitado.
Segundo a gestão, a modalidades de licitação: A Lei n.º 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Já a Lei n.º 14.133/21 extingue a Tomada de Preços e o Convite, e inclui o Pregão (previsto na Lei nº 10.520) e o Diálogo Competitivo como novas modalidades.
Estiveram presentes na solenidade, a procuradora-geral da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Janete Albuquerque, o chefe da Casa Civil, Jonathan Donadoni, o secretário de governo, Alysson Bestene e demais autoridades de Estado.