Categories: Política

Prefeitura diz que venda de casa habitacional só pode ser feita após 24 meses e caso deve parar no MP

Por
Saimo Martins

A prefeitura de Rio Branco divulgou nesta quinta-feira, 9, uma nota sobre a postagem de vendas de uma das unidades habitacionais no Loteamento Santo Afonso, Residencial das Orquídeas, que foram entregues em outubro pela gestão municipal.


A equipe da prefeitura destacou que as unidades habitacionais foram adquiridas a partir do programa de Aceleração do Crescimento – PAC II, com financiamento do Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, cujo autorizou a cessão das unidades às famílias conforme normativas e caderno de orientação do referido Programa. “Importante informar que todas as beneficiárias assinaram o Contrato de Concessão de uso de Imóvel Residencial, com o Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA”.


No entanto, o contrato diz que a cláusula 7° do contrato veda a venda das casas antes de dois anos e, especialmente, sob a forma de arrendamento, aluguel, empréstimo, comodato, ainda que em caráter gratuito. ‘A transferência da posse do imóvel a terceiros, antes do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, acarretará a rescisão unilateral do contrato, independentemente de medidas judiciais ou extrajudiciais, determinando-se a expedição de notificação para a imediata devolução do bem, com todas as suas benfeitorias realizadas, sem nenhum ônus, encargo e/ou indenização a qualquer título ao Município de Rio Branco, o qual poderá comercializar o imóvel retomado”, diz o documento.


A prefeitura explica que o contrato de concessão de uso será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a concessionária prestar declaração falsa no processo de seleção.


Além disso, a gestão destaca que deverá identificar a beneficiária, realizar estudo de caso e adotar todas as providências quanto a situação apresentada, buscando garantir o cumprimento das regras estabelecidas em contrato e a análise situacional, bem como encaminhar as informações a 1ª Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, para garantir a transparência e lisura do processo. “Essa gestão é pautada pelos princípios da dignidade da pessoa humana e pelo princípio da continuidade e zelo do serviço público”, concluiu.


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Saimo Martins

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