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Justiça mantém condenação de homem que abandonou criança de dois anos por seis horas

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Raimari Cardoso

Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a sentença do 1º Grau que condenou Francirlei Marcelino de Barros por abandono de incapaz. Ele deixou desamparada por seis horas, uma criança de dois anos de idade, que estava sob a sua responsabilidade.


Diz a denúncia do Ministério Público que o fato se deu em setembro de 2022, em Cruzeiro do Sul, quando o acusado teria deixado o filho de sua namorada, que estava sob a sua responsabilidade, das 12h às 18h sozinho no quintal da casa, cometendo o delito previsto no artigo 133, caput, do Código Penal a pena restritiva.


Inicialmente, o caso tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, que sentenciou Francirlei a oito meses e 10 dias de detenção, tendo a medida sido substituída por uma pena restritiva de direito, que deve ser estipulada pelo Juízo de Execução Penal.


Porém, o réu entrou com recurso pedindo a redução da pena base e aplicação da atenuante da confissão. Então, o pedido de reforma foi analisado pelo 2º Grau de jurisdição, sendo o desembargador Elcio Mendes o relator. Contudo, a sentença foi mantida inalterada pelos membros e pela membra da Câmara Criminal do TJAC.


Em seu voto, o magistrado registrou que a fixação da pena foi correta e adequada. “A despeito dos argumentos expostos pelo apelante, insta observar que a pena atribuída pelo Juízo de 1º Grau é suficiente e adequada, porquanto, o prolator da sentença primeva atentou-se às peculiaridades do caso, tendo fixado o regime prisional de acordo com os preceitos legais, caso em que não comporta alteração”, escreveu Mendes na decisão.


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