Menu

Ação do PT por cassação de diplomas de Gladson e Mailza é indeferida pelo TRE-AC

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra Gladson Cameli e Mailza Assis, então candidatos aos cargos de governador e vice-Governador nas últimas eleições estaduais, foi indeferida e extinta pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, em decisão assinada no último dia 27.

De acordo com a ação proposta pelo PT, durante a campanha foram praticados atos vedados pela legislação eleitoral e que configuram uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político e econômico pelos investigados. A sigla pediu a cassação dos diplomas, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade de Gladson e Mailza.

Anúncio

A defesa de Mailza Assis alegou preliminarmente a inaptidão da ação do PT por ausência de provas e, no mérito, negou os ilícitos inicialmente apontados. Gladson Cameli, por sua vez, por meio de seus advogados, alegou a ilegitimidade ativa do partido representante que, por integrar federação partidária, não poderia atuar isoladamente.

Solicitado a se manifestar sobre a preliminar de ilegitimidade ativa, o PT afirma que “o rol de legitimados do artigo 22 da LC 64/90 é taxativo e não foi alterado com a edição da Lei 14.208/2021 que criou as Federações Partidárias. Com efeito, o artigo 22 continua a ter como únicos legitimados a propor a AIJE os partidos políticos”.

“Caso se reconheça a ilegitimidade do partido político para, isoladamente, propor a presente AIJE, que seja oportunizada a habilitação dos demais integrantes da federação partidária, ou desta como um todo, de modo a regularizar o polo ativo e com isso viabilizar o prosseguimento do feito com a devida entrega da prestação jurisdicional”, requereu o partido.

Ouvido, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela extinção da ação sem resolução de mérito por entender que “a manutenção da identidade e autonomia dos partidos federados não assegura capacidade processual ao partido federado para atuar isoladamente, como afirma o representante.”

Na decisão, o relator, desembargador Laudivon De Oliveira Nogueira, observou não haver como dar seguimento regular à Ação de Investigação Judicial Eleitoral por faltar à investigante a condição de ser parte ativa legítima, uma vez que ostentava a qualidade de partido político federado.

“No que tange especificamente à ação de investigação judicial eleitoral, objeto deste feito, o caput do art. 22 da LC n. 64/90 reconhece a legitimidade ativa de qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral, os quais poderão, em caráter concorrente, propor a apuração de práticas abusivas”, afirma um trecho da decisão.

“Ocorre, todavia, que os partidos políticos, dentro da autonomia que lhes é conferida, podem integrar federações e formar coligações, nos termos da Lei n. 9.504/97. E, a partir do momento em que optam por esta forma de constituição, passam a ter por limitada a prerrogativa de propor ações eleitorais de maneira isolada”, acrescentou o desembargador relator.

Diante do exposto, o desembargador Laudivon Nogueira indeferiu a petição inicial e extinguiu sem resolução do mérito o processo em que atuaram como advogados Charles dos Santos Brasil, pelo Diretório do PT no Acre; Cristopher Capper Mariano de Almeida, na defesa da vice-governadora Mailza Assis e do governador Gladson Cameli; e Erick Venancio Lima do Nascimento, este exclusivamente na defesa de Gladson.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.