De agosto para setembro, mais de mil famílias passaram a ter acesso ao benefício da Tarifa Social da Energia Elétrica no Acre, segundo dados fornecidos pela Energia. Em setembro, são 78.976 famílias inscritas contra 77,6 mil famílias registradas em agosto
De acordo com a empresa, essa quantidade é recorde desde quando a Energisa assumiu a concessão no Estado, há quase cinco anos. Os municípios com mais famílias inscritas são: Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira.
A concessionária ressalta que as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) devem atualizar os dados a cada dois anos, ou sempre que houver alguma alteração, como: mudança de endereço ou telefone, renda mensal ou número de familiares, sob pena de perder o benefício.
“Para não perder o benefício, o cliente precisa estar com o cadastro atualizado. Para fazer isso, é preciso ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e realizar as atualizações necessárias. Depois que fizer isso, pode ficar tranquilo que a Energisa fará o mapeamento e, se ele estiver dentro dos critérios para receber o desconto, continuará cadastrado sem precisar sair de casa”, explicou o coordenador de atendimento da Energisa Acre, Marcos Ribeiro.
O benefício concede descontos progressivos na tarifa para as famílias de baixa renda: quanto menor for o consumo da residência, maior é o desconto. As unidades consumidoras têm uma redução de 65% nos primeiros 30 kWh consumidos no mês; de 31 a 100 kWh, o desconto passa a ser de 40%; e de 101 até 220 kWh, o desconto é de 10%.
A Energisa reforça que o benefício da Tarifa Social também pode ser solicitado por famílias que possuem membros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou que possuam algum tipo de deficiência que necessitem usar aparelhos para tratamentos terapêuticos domiciliares e que estejam dentro dos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Quem tem direito à Tarifa Social
I – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II – Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
III – Família inscrita no CadÚnico que possua:
a) renda mensal menor ou igual a três salários-mínimos; e
b) portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
As famílias indígenas ou quilombolas também têm direito à Tarifa Social, porém devem estar cadastradas no CadÚnico com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa ou no benefício de prestação continuada com renda inferior a ¼ do salário-mínimo.
A Energisa destaca ainda que para ser beneficiário do programa não é necessário ser o titular da conta de luz, e que o cadastro da Tarifa Social só pode ser concedido a uma única unidade consumidora residencial.