A Procuradora- Geral da Câmara Municipal de Rio Branco emitiu na tarde desta quinta-feira, 26, um parecer jurídico contrário ao PLC que solicita empréstimo de R$ 340 milhões ao Poder Executivo para investimento no município.
A procuradoria entendeu que como garantia da operação de crédito, são oferecidas as cotas de repartição constitucional do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) e/ou Fundo de Participação dos Municípios (FPM), até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos financeiros (art. 2°). “Neste ponto, ressaltamos a necessidade de esclarecimentos do Executivo, porquanto a proposta da instituição financeira menciona a exigência de “aval da União” (fl.83), mas o PLC não menciona que a União será garantidora da operação”, diz o documento.
O parecer destacou que a contratação de operações de crédito pelos Estados, Municípios e Distrito Federal precisa atender aos seguintes requisitos, como existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
A procuradoria também destacou que na proposta da gestão não há comprovação do orçamento com base na Lei Federal do Senado da República. “Ante o exposto, esta Procuradoria entende que existe óbice jurídico para a aprovação do Projeto de Lei Complementar n. 51/2023, a saber, a não comprovação do limite previsto no art. 7°, 1, da Resolução do Senado n. 43/2001, conforme se infere da documentação acostada aos autos”, ressalta.
O projeto agora segue para aprovação nas comissões do parlamento. “Recomenda-se que o projeto tramite na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, na Comissão de Urbanismo, Infraestrutura, Trânsito e Transportes e na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. É o parecer”, encerra.
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