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REM diz que exigência documental não extrapola o que a legislação de editais

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Da redação ac24horas
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A coordenação do Programa REM, que lançou no último dia 2 de outubro os editais da sua Fase II, cujo prazo para o recebimento de projetos se encerra no próximo dia 2 de novembro, com divulgação dos projetos aprovados em 20 de novembro, se manifestou nesta quarta-feira, 25, sobre as reclamações feitas por alguns representantes de associações extrativistas relacionadas às exigências constantes na chamada para a inscrição de projetos.


Leia aqui: Exigências do edital do Programa REM dificultam participação de extrativistas


De acordo com três presidentes de associações de moradores e produtores da Reserva Extrativista Chico Mendes – José Maria, o Açúcar, de Epitaciolândia; Wendel Araújo, de Assis Brasil; e Romário Campelo, de Brasiléia, o excesso de documentos exigidos no edital voltado para a linha temática que atende as associações inviabiliza a participação delas na concorrência, o que representará, segundo eles, a perda da oportunidade de se fortalecerem.

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Romário Campelo, da Associação dos Moradores e Produtores da Resex Chico Mendes em Brasiléia (Amopreb), afirmou que a exigência de documentos que as associações notoriamente não possuem apontam para a possibilidade de haver o interesse de se beneficiar alguém, institucionalmente. O extrativista disse ainda que as associações estão inadimplentes e precisam ter acesso a recursos como o programa para se fortalecerem.


“Eles dificultam para que as associações não tenham acesso, e quem vai se beneficiar disso é alguma Ong, algum instituto de pesquisa, entidades que não têm nada a ver com a Reserva, que não se envolve com a Reserva, que fala da Chico Mendes, mas não conhece a Chico Mendes. Sei que as associações se encontram inadimplentes, mas a gente deveria ter a oportunidade de acessar  esses projetos para fortalecermos elas. E quando falo em fortalecer, não me refiro a regalias não, mas para ter condições para trabalhar”, destacou Campelo.


Em nota enviada ao ac24horas, a coordenadora-geral do Programa REM Acre – Fase II, Roseneide Sena, respondeu que, como ocorre nos processos licitatórios, não existe, nos Editais, exigência documental além do que está prescrito na legislação de editais de fomento.


“Isso também é uma segurança para a organização social, evitando que tenha problemas na execução das ações e na prestação de contas, causando inadimplência e negativação das organizações sociais, gerando prejuízo para novas captações de recursos”, afirmou.


A coordenadora também explicou que existe a possibilidade das organizações participarem dos editais de forma aglutinada, onde duas ou mais organizações se unem em um projeto, compartilhando esforços, ações, investimentos e resultados, facilitando o cumprimento das exigências técnicas e legais na execução de recursos públicos.


“Precisamos fortalecer as capacidades técnicas das organizações sociais, para que elas se enxerguem como negócios sociais, garantindo equipes qualificadas, procedimentos administrativos efetivos e especialmente liderança diante das demandas das comunidades. Sem esse esforço, as organizações continuarão com dificuldades para acessar os recursos, na forma como está estabelecido em lei”, acrescentou.


Confira a íntegra da nota:


“A Fase I do REM AC ocorreu de 2012 a 2017, seguindo uma lógica de execução diferente da Fase II, que está em curso desde 2018. O Programa é executado de 2 formas, a execução direta, por meio dos órgãos públicos que executam os projetos com base nas formas de aquisições previstas na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), voltados às ações de inclusão produtiva em todos os territórios-alvo, para diminuição do risco de aumento do fluxo de emissões causados pelo aumento do desmatamento, com foco nas cadeias produtivas que são mais compatíveis com a floresta em pé.


A segunda forma é a execução indireta, que segue a lógica dos editais de fomento e colaboração, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 11.238/2023, cujas exigências são ancoradas para garantir que a execução de recursos públicos por meio de entidades e organizações sociais sigam uma lógica de interesse público, nos aspectos de eficiência para gerar impacto positivo nas comunidades.


Assim como ocorre nos processos licitatórios, não existe, nos Editais, exigência documental além do que está prescrito na legislação de editais de fomento. Isso também é uma segurança para a organização social, evitando que tenha problemas na execução das ações e na prestação de contas, causando inadimplência e negativação das organizações sociais, gerando prejuízo para novas captações de recursos.


Da mesma forma, existe a possibilidade das organizações participarem dos editais de forma aglutinada, onde 2 ou mais organizações se unem em um projeto, compartilhando esforços, ações, investimentos e resultados, facilitando o cumprimento das exigências técnicas e legais na execução de recursos públicos.


Precisamos fortalecer as capacidades técnicas das organizações sociais, para que elas se enxerguem como negócios sociais, garantindo equipes qualificadas, procedimentos administrativos efetivos e especialmente liderança diante das demandas das comunidades. Sem esse esforço, as organizações continuarão com dificuldades para acessar os recursos, na forma como está estabelecido em lei.

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O Programa REM, por ser um financiamento ponte, está buscando fortalecer essas capacidades, incentivando e monitorando mais efetivamente os projetos e seus resultados, para que outros projetos e políticas públicas cheguem também aos territórios, com a segurança de que o dinheiro público trará impacto positivo às comunidades, buscando a redução de prejuízos ao CPF ou CNPJ dos gestores das associações e cooperativas.”


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