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MPF desmente DNIT e diz que não é responsável pela não construção da ponte em Rodrigues Alves

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Após o DNIT do Acre divulgar a informação de que a construção da ponte no município de Rodrigues Alves não acontecerá por conta de obstáculos legais e demandas do Ministério Público Federal (MPF) e a ONG SOS Amazônia, o MPF se manifestou.

Em uma nota, assinada pelo Procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias, o MPF desmente o DNIT e explica que pediu a nulidade do Edital, mas que solicitou a exceção do trecho da ponte. O pedido, no entanto, não foi atendido pelo Justiça Federal. “A sentença, que o MPF considera corajosa, louvável e histórica, declarou a nulidade do edital, contudo, sem atender o pedido para a exclusão do trecho que envolve a construção desta ponte específica”, afirma.

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O Procurador da República menciona ainda que o MPF entrou, em junho deste ano, com recurso, mas que novamente não foi atendido pela Justiça Federal. “O MPF apresentou, no dia 27 de junho de 2023, o recurso de embargos de declaração especificamente para enfrentar a questão do trecho da construção da referida ponte, por entender que inviabilizar a construção da ponte representa prejuízo à população local. A Justiça Federal, no entanto, não acolheu o pedido do MPF para liberar a construção do trecho da ponte. Porém, na mesma decisão, a Justiça admite que é possível que sejam realizadas novas licitações sobre o trecho específico, sem o aproveitamento da licitação embargada”, explica.

Leia abaixo a nota completa.

Nota à sociedade

Em razão de nota publicada pela representação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Ministério Público Federal (MPF) vem a público esclarecer o que segue:

A ação civil pública manejada pela Associação SOS Amazônia, Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ), Comissão Pró Índio do Acre (CPI-Acre), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS) pretende, em síntese, a abstenção da União, do Dnit e do Ibama de licitar e licenciar eventuais obras de construção da BR-364 na ligação entre Cruzeiro de Sul e Pucallpa (Peru), enquanto não forem realizados os Estudos de Viabilidade Técnica e Ambiental (EVTEA) e não for realizada consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas.

Na ação, o MPF requereu a procedência parcial dos pedidos formulados pelos autores para declarar a nulidade do Edital 130/2021-DNIT, exceto em relação ao trecho da ponte, sobre o Rio Juruá, que interliga as cidades de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul (documento ID 907067064 da ação civil pública 1010226-68.2021.4.01.30000).

A sentença, que o MPF considera corajosa, louvável e histórica, declarou a nulidade do edital, contudo, sem atender o pedido para a exclusão do trecho que envolve a construção desta ponte específica.

Diante disso, o MPF apresentou, no dia 27 de junho de 2023, o recurso de embargos de declaração especificamente para enfrentar a questão do trecho da construção da referida ponte, por entender que inviabilizar a construção da ponte representa prejuízo à população local.

A Justiça Federal, no entanto, não acolheu o pedido do MPF para liberar a construção do trecho da ponte. Porém, na mesma decisão, a Justiça admite que é possível que sejam realizadas novas licitações sobre o trecho específico, sem o aproveitamento da licitação embargada.

O MPF reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos das comunidades tradicionais e do meio ambiente, bem como o cuidado com a legalidade de empreendimentos, reconhecendo os que se mostrem benéficos à população, que usufruirá de melhores condições de infraestrutura com o fluxo facilitado entre as localidades, como é o caso da ponte do município de Rodrigues Alves.

Lucas Costa Almeida Dias

Procurador da República

Procurador Regional dos Direitos do Cidadão – MPF/AC

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