Um tema que tem sido alvo de muita polêmica nos últimos anos vai ser pautado no Acre, no próximo dia 5 de dezembro, em audiência pública convocada pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira. A discussão vai tratar sobre visitas íntimas aos internos do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE).
A medida, assinada pelo juiz substituto da comarca, Eder Viegas, na última segunda-feira, 16, tem a finalidade de ouvir depoimentos de autoridades e membros da sociedade em geral que possam contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema.
A polêmica em torno do assunto, que envolveu até a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), teve início em 2020, quando o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou uma resolução que estabelece diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
A questão levantada foi a de que a mencionada resolução estava permitindo visita íntima às adolescentes a partir dos 12 (doze) anos, o que seria ilegal, já que aquele que pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos, mesmo que haja consentimento da vítima, comete estupro de vulnerável.
Ocorre que O próprio artigo 41 da resolução, afirma que a visita íntima para as adolescentes deverá seguir o que dispõe o artigo 68 da Lei 12.594 de 18.01.2012: “É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima”, diz a normativa.
Assim, ao condicionar a visita íntima ao casamento ou união estável, a resolução do Conanda impede que o direito seja exercido por adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos, já que esta é a idade mínima exigida, havendo a autorização dos pais, para se casar ou conviver.
No Acre, a decisão de convocar a audiência pública originou-se a partir de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública para garantir o direito à visita íntima dos adolescentes que estejam cumprindo medida socioeducativa de internação.
A situação atual
Atualmente a visita íntima aos adolescentes em medida socioeducativa não está sendo permitida, em caráter de internação, sob o pretexto dos centros socioeducativos não oferecerem estrutura adequada para tal.
Na decisão, o ISE e o Estado do Acre afirmam que possuem projetos e que estão sendo feitos todos os esforços para que sejam feitas reformas pontuais em cada unidade, entretanto, não há previsão orçamentária para realização de adaptações desses espaços para a implementação das visitas íntimas.
Decisão
Ao decidir pela audiência pública, o Eder Viegas enfatiza que a demanda necessita de discussão mais aprofundada com interlocução coletiva para diminuir os danos advindos da internação institucional.
De acordo com o magistrado, a Lei nº 12.594/12, responsável por estabelecer o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), suscitou profundas reflexões acerca dos direitos dos adolescentes sujeitos à medida socioeducativa de internação.
“Nesse contexto jurídico, uma das matérias mais controversas e debatidas refere-se à concessão de visitas íntimas aos adolescentes em regime de internação. O princípio da convivência familiar, fundamental para o processo de reintegração e ressocialização desses jovens, emerge foco central dessa discussão”, diz um trecho da decisão.
Como participar da audiência
As entidades interessadas em participar da audiência deverão requerer a sua inscrição até o dia 25 de novembro de 2023, por meio do endereço eletrônico vaciv1sm@tjac.jus.br, com indicação dos respectivos representantes, qualificação do órgão, entidade ou especialista, acompanhada de currículo, bem como dos pontos que pretendem abordar.
Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos e aproveitamento das questões indicadas como objeto da audiência.
A relação de inscritos habilitados a participar da audiência pública será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e estará disponível no site do TJAC a partir de 30 de novembro de 2023, ocasião em que também será divulgada a programação da audiência pública.
Com informações do Portal do TJAC.
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