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Tribunal de Justiça diz que substituição de Ranzi segue critérios legais e é monitorada pelo CNJ

FOTO: SÉRGIO VALE
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O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) emitiu uma nota de esclarecimento após o ac24horas publicar matéria que detalha disputa acirrada pela vaga de substituto ao desembargador aposentado Pedro Ranzi. Disputam a vaga os juízes Lois Carlos Arruda, Raimundo Nonato da Costa Maia, Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, Olívia Maria Alves Ribeiro, Marcelo Coelho de Carvalho, Mirla Regina da Silva e Maha Kouzi Manasfi e Manasfi.


O Poder Judiciário afirma que o procedimento constitucional de escolha de desembargador ou desembargadora da Corte acreana é regido pela Resolução no 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça e pela Resolução no 193/2015 do Tribunal Pleno Administrativo do TJ/AC, normas que estabelecem critérios objetivos para a referida escolha.


CLIQUE AQUI CONFIRA A NOTA DE ESCLARECIMENTO DO TJAC NA ÍNTEGRA

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“As resoluções estabelecem que os candidatos ao cargo de desembargador ou desembargadora devem ser avaliados conforme os critérios de desempenho, produtividade, presteza e aperfeiçoamento técnico, segundo os dados colhidos e consolidados em mapas estatísticos elaborados pela Corregedoria-Geral da Justiça”, diz a nota assinada peloa desembargadora-presidente, Regina Ferrari.


De acordo com o Tribunal, os membros do Tribunal de Justiça devem apresentar em sessão pública seus votos, devidamente fundamentados, analisando os quatro critérios acima referidos e à luz dos dados objetivos sobre os candidatos informados nos autos do procedimento de escolha do novo membro.


“Dessa forma, a escolha do novo desembargador ou desembargadora deve observar estritamente os parâmetros legais, sem margem para escolhas puramente subjetivas ou advindas exclusivamente de preferências individuais dos votantes. Para além destas considerações, é importante mencionar que o procedimento de votação e a fundamentação dos votos estão sujeitos a rigoroso controle pelo Conselho Nacional de Justiça”, esclarece o órgão.


O Tribunal de Justiça do Acre garante concluir o procedimento de escolha do novo desembargador ou desembargadora com probidade e respeito à ordem jurídica. “Enfim, informamos que a seleção será realizada em sessão de caráter público, na qual todos os interessados estão convidados a participar e a acompanhar o processo”, conclui a nota.


A manifestação da Tribunal surge após o ac24horas revelar que pelo menos três juízes fazem campanha aberta em busca do posto de desembargador. O Juiz da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Lois Arruda contaria com o apoio dos desembargadores Francisco Djalma e Elcio Mendes.


Segundo fontes do TJAC, até bem pouco tempo o nome de Arruda era dado como certo para substituir Ranzi, mas após a presidente do TJ, desembargadora Regina Ferrari assumir a Presidência da Corte, o nome de Marcelo de Carvalho, juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, passou a ser tido como viável, o que fez surgir um terceiro nome viável: Raimundo Nonato da Costa Maia, juiz da 3ª Vara Criminal de Rio Branco.


NOTA DA EDITORIA: A reportagem de ac24horas sobre a escolha do novo desembargador, que ocupará a vaga deixada por Pedro Ranzi, causou desconforto na magistratura acreana. O ac24horas admite que não ouviu as pessoas citadas e baseou-se “apenas”, em fontes e por isso pede desculpas públicas a desembargadora Regina Ferrari que foi envolvida de forma errada, como se tivesse alguma preferência, o que não é verdade. Pelo nosso erro, por não tê-la procurada, pedimos desculpas pública, afirmando que a intenção da reportagem não foi a de agredir a honra da magistrada.


O processo para escolha do substituto de Ranzi se arrasta há mais de um ano no Poder Judiciário e somente em agosto foi publicado a lista das juízas e juízes que concorrem a vaga. Teoricamente, após a publicação da lista, a corte teria até 60 dias para escolher o novo desembargador, mas assessoria informou que a decisão deverá ser chancelada na sessão de julgamento do Pleno Administrativo prevista para o próximo dia 25 de outubro.


CONFIRA A NOTA NA INTEGRA:


NOTA DE ESCLARECIMENTO


A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com a finalidade de prestigiar a transparência dos procedimentos do Poder Judiciário e informar corretamente a sociedade, em resposta à matéria veiculada no dia 16 de outubro de 2023 no veículo de comunicação AC 24 Horas, acerca da escolha do novo desembargador da Corte acreana, esclarece:


1 – O procedimento constitucional de escolha de desembargador ou desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Acre é regido pela Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça e pela Resolução nº 193/2015 do Tribunal Pleno Administrativo do TJ/AC, normas que estabelecem critérios objetivos para a referida escolha;

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2 – As resoluções estabelecem que os candidatos ao cargo de desembargador ou desembargadora devem ser avaliados conforme os critérios de desempenho, produtividade, presteza e aperfeiçoamento técnico, segundo os dados colhidos e consolidados em mapas estatísticos elaborados pela Corregedoria-Geral da Justiça;


3 – Os membros do Tribunal de Justiça devem apresentar em sessão pública seus votos, devidamente fundamentados, analisando os quatro critérios acima referidos e à luz dos dados objetivos sobre os candidatos informados nos autos do procedimento de escolha do novo membro;


4 – Dessa forma, a escolha do novo desembargador ou desembargadora deve observar estritamente os parâmetros legais, sem margem para escolhas puramente subjetivas ou advindas exclusivamente de preferências individuais dos votantes;


5 – Para além destas considerações, é importante mencionar que o procedimento de votação e a fundamentação dos votos estão sujeitos a rigoroso controle pelo Conselho Nacional de Justiça;


6 – O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, seguindo sua tradição de instituição democrática e comprometida com os princípios constitucionais que regem a administração pública, sobretudo os princípios da legalidade, da moralidade e da transparência, concluirá o procedimento de escolha do novo desembargador ou desembargadora com probidade e respeito à ordem jurídica.


7 – Enfim, informamos que a seleção será realizada em sessão de caráter público, na qual todos os interessados estão convidados a participar e a acompanhar o processo.


Desembargadora Regina Ferrari
Presidente do TJAC


 


 


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