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MP diz que recorrerá da decisão que negou prisão de empresário que agrediu jovem

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Brasiléia, informou por meio de nota que recorrerá da decisão da Justiça que negou o pedido de prisão preventiva do empresário Adriano Vasconcelos, acusado de agredir o servidor público Paulo Henrique da Costa com um copo de vidro.


O incidente aconteceu em um “gastrobar”, na cidade fronteiriça, na madrugada do último dia 3 de outubro. Após a agressão, a vítima foi socorrida e encaminhada ao hospital local, onde recebeu atendimento médico de urgência, mas precisou ser transferida para Rio Branco em decorrência da gravidade dos ferimentos que levaram o jovem a ter que retirar o globo ocular esquerdo.


A prisão preventiva foi solicitada pelo MPAC dois dias após o ocorrido, levando em consideração a consistência das evidências quanto à autoria e a gravidade concreta do crime, que chegaram ao conhecimento do Ministério Público após o processo de flagrante. Contudo, a decisão proferida pelo Poder Judiciário manteve a concessão de liberdade provisória ao acusado.


Na decisão, assinada no último dia 11, o juiz de Clovis Lodi, entendeu que não estão presentes os requisitos da medida extrema de segregação cautelar, e que a necessidade de imposição da prisão preventiva sempre deve ser feita de forma casuística, atentando-se para as peculiaridades e particularidades de cada caso concreto.


Após a decisão, o MPAC informou que diante da solidez das evidências apresentadas quanto à autoria do crime e considerando a manutenção da ordem pública, irá recorrer contra a negativa do juiz Clovis Lodi, da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia.


O caso ganhou grande repercussão nas cidades acreanas de Brasiléia, onde o crime ocorreu, e Epitaciolândia, onde a vítima da agressão mora e trabalha, como professor da rede pública municipal.


No dia seguinte ao episódio, dezenas de pessoas, entre parentes e amigos de Paulo Henrique foram às ruas pedir justiça e protestar pelo fato de o acusado ter sido liberado em audiência de custódia.


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