O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta terça-feira (10), o estorno de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas. A determinação vale para todos os bancos do país.
A decisão da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, acolheu um recurso da companhia. A magistrada é responsável pelo processo de recuperação judicial da agência de viagens e outras empresas que compõem a holding.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos.
Segundo a juíza, a devolução dos valores pagos aos consumidores, conhecida como “chargeback”, seria ilegítima neste momento, pois fere o princípio da paridade entre os credores.
“[…] tratando-se de créditos sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial, a exemplo daqueles decorrentes de eventuais falhas na prestação de serviços ocorridas anteriormente ao ajuizamento do feito, sua amortização através do estorno de valores via ‘chargeback’ revela-se indevida […]”, afirmou a magistrada, em trecho da decisão.
A sentença não abrange contestações fundamentadas em fraude, como compras não autorizadas pelo titular do cartão, e em falha de serviços contratados após o ajuizamento da recuperação judicial, que foram suspensas por ordem judicial.
“Essa decisão é gravosa para os consumidores, que ficam sendo obrigados a pagarem as parcelas vincendas mesmo sendo notório que não terão prestados os serviços contratados”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).
A Justiça mineira também determinou o reembolso imediato dos montantes bloqueados pelas operadoras de crédito à agência de viagens.
A mesma decisão atendeu outros pedidos da 123 Milhas, como a reativação do fornecimento de base de dados de proteção ao crédito pela Serasa às recuperandas e a restituição dos valores amortizados como débito pelo Banco do Brasil, principal credor da empresa.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.
Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.
Em outubro, a Justiça Mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.