No início de setembro, o governo do Acre publicou um decreto determinando o corte de 30% nos gastos públicos por conta da diminuição da arrecadação. No Artigo 2º da publicação, o decreto afirma que está proibida a realização de despesas com a participação de agentes públicos em cursos, congressos, seminários, reuniões e outros eventos congêneres, dentro e fora do Estado.
Mesmo assim, o contribuinte acreano está gastando R$ 120 mil por duas palestras do ex-jogador de basquete, Oscar Schmidt. Conhecido como um dos maiores jogadores da história do basquete, Oscar faz palestras motivacionais pelo país e foi contratado para fazer duas palestras, nos dias 23 e 24 de outubro, em Cruzeiro do Sul e Rio Branco, como parte da programação da Semana do Servidor.
Os valores das duas palestras, R$ 60 mil cada uma, foi divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE). O contrato com a empresa 14 EVENTOS LTDA, de propriedade do próprio Oscar Schmidt, é assinado Guilherme Schirmer Duarte, Secretário de Estado de Administração em exercício.
O gasto de recurso publico causou estranheza, já que o governo alega está em contenção de despesas para garantir, inclusive, o pagamento em dia da folha salarial de servidores públicos.
O ac24horas procurou o governo do Acre, que se posicionou por meio de uma nota. Como justificativa, o governo elencou que a ação faz parte do investimento em capacitação dos servidores, que o gasto não se aplica ao decreto de contenção de despesas e que os valores são compatíveis.
Veja abaixo a nota do governo do Acre:
O governo do Acre tem entre suas prioridades o investimento em capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos, criando um ambiente de trabalho mais motivador e melhorando o engajamento das equipes.
Por meio da Secretaria de Estado de Administração – SEAD, realizou a contratação do Sr. Oscar Schmidt, para ministrar 2 (duas) palestras com o tema: “Trabalho em Equipe e Comprometimento” em alusão às comemorações ao mês do Servidor Público, no ano de 2023.
O custo total das duas palestras será custeada com recursos do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos (instituído pela Lei Complementar n. 80, de 29 de dezembro de 1999), destinado a apoiar projetos de desenvolvimento de recursos humanos e qualidade dos serviços ao cidadão.
Esclarecemos que a ação não se aplica as medidas estabelecidas no Decreto Estadual n° 11.323/2023, sobre a contenção de despesas correntes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, custeadas com recursos próprios do tesouro estadual.
Por fim, vale ainda destacar que os valores são compatíveis com os cobrados pelo próprio palestrante e demais profissionais já contratados pelo estado do Acre .
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