Nesta terça-feira, 10, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil público para apurar a adequação de documentos, formulários, sistemas de informações e bancos de dados pelos órgãos do poder público, de modo a contemplar, no campo filiação, a possibilidade de registro de informações e dados pessoais por famílias homoafetivas e transafetivas.
De acordo com Lucas Costa Almeida Dias, procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, apesar do reconhecimento expresso, por parte do STF, da união homoafetiva como família (ADI n. 4.277) e de que o direito à igualdade sem discriminações abrange a liberdade de identidade de gênero, as famílias homoafetivas e transafetivas continuam encontrando obstáculos no preenchimento de formulários públicos em relação ao cadastramento de seus descendentes.
Dias lembra, ainda, que existe também provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que uniformizou a utilização do termo ‘filiação’ em substituição aos campos ‘pai’ e ‘mãe’ nas certidões de nascimento e, ainda assim, existem inúmeras denúncias de que nos sistemas internos de instituições públicas prevê-se apenas a filiação de caráter biológico, com espaço para registro de uma mãe e de um pai, desconsiderando-se, assim, casos de filiação homoafetiva e transafetiva biparental.
O promotor destacou um quadro de múltiplas violações a direitos fundamentais. “Violações aos direitos das famílias homoafetivas e transafetivas, ainda insuficientemente reconhecidos em razão de entraves registrais descabidos; e violações aos direitos de seus filhos, estigmatizados por campos de preenchimento de dados (‘pai’ e ‘mãe’)”, declarou.
Com informações da Agência da assessoria do MPF