A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, acatou o pedido da Polícia Federal e autorizou o desmembramento do Inquérito n. 1.475/DF, da Operação Ptolomeu, em razão da complexidade da investigação. A decisão foi proferida no último dia 25 de setembro.
Para solicitar o desmembramento do Inquérito, a PF alegou que não via a alteração da competência da ministra relatora, mais cita que “em virtude da evidente conexão da autoridade detentora de foro por prerrogativa de função com todos os cases e fatos investigados que envolve extenso número de investigados e centenas de mandados de busca e apreensão já cumpridos”, diz trecho do documento de petição da Polícia Federal.
O documento da instituição “requer a separação dos referidos autos, a fim de que sejam autuados 08 (oito) novos Inquéritos, na forma apontada às fl. e-STJ 08/09”. Em sua decisão, a ministra ressaltou que o inquérito foi instaurado para apurar “possível organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, que teria se instalado no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma orgânica e estruturada, supostamente vem causando graves prejuízos ao erário, locupletamento de servidores públicos e agentes políticos e danos sociais acentuados à população daquela unidade da federação”.
Baseados nisso, Nancy deixa claro que o desmembramento do Inquérito não trará prejuízo à defesa. “Não importa em alteração da competência para condução dos demais procedimentos, tampouco em qualquer prejuízo à defesa, já que os elementos colhidos no Incl.
1.475/DF serão compartilhados com os demais procedimentos instaurados. Forte nessas razões, defiro o pedido formulado pela autoridade policial e determino, com fulcro no art. 80 do CPP, a separação do Inquérito n. 1.475/DF, na forma pleiteada às fl. e-STJ 08/09, devendo os novos Inquéritos instaurados serem distribuídos à minha relatória”, determina a Ministra.
O documento do STJ reitera que o inquérito da Operação Ptolomeu tem contém mais de 22.000 páginas, “consubstanciadas por centenas de mandados de busca expedidos e cumpridos, relatórios policiais e termos de apreensões, que resultaram em dezenas de petições avulsas e elevado número de investigados, fatos que recomendam a separação dos procedimentos, sob pena de obstaculizar o andamento dos trabalhos e, eventualmente, contrariar o princípio da duração razoável do processo”.
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