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Após ter veto derrubado na Aleac, lei de Jarude sobre maus-tratos a animais é promulgada

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A lei de autoria do deputado estadual Emerson Jarude (NOVO) que dispõe sobre a proibição de pessoas que cometeram maus-tratos a animais domésticos, de obterem novamente a guarda do animal agredido ou de outros animais foi promulgada nesta sexta-feira (6).

O Governo chegou a vetar a lei que já havia sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), mas o veto foi derrubado pelos deputados estaduais ao retornar para a casa.

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Conforme o texto publicado do Diário Oficial do Estado (DOE), a pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outrem fica proibida de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais.

A causa animal é uma das principais bandeiras de Jarude desde quando era vereador de Rio Branco. Entre tantas ações, atualmente mantém o Projeto Cuidar, que garante atendimento clínico, cirurgias eletivas e castração para controle de natalidade dos animais de pessoas em situação de vulnerabilidade ou que estejam sob responsabilidade de ONGs ou cuidadoras independentes.

“Esta é uma lei muito importante para validar ações de combate aos maus-tratos de animais em nosso estado. Não se pode pensar em políticas públicas para o bem estar dos animais sem pensar em assegurar que seus tutores garantam dignidade a eles”, destaca o autor da lei.

Além da penalidade citada, a lei prevê que a infração implicará em aplicação ao agressor de maus-tratos, de multa de R$ 680,00 por animal e em caso de óbito, a multa será de R$ 1.277,00 por animal.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Sem prejuízo das multas estabelecidas, fica ainda o agressor dos maus-tratos, responsável por arcar com as despesas veterinárias, medicamentos e tratamentos que forem necessários para a reabilitação do animal.

As multas administrativas constantes desta Lei serão destinadas ao Fundo Estadual de Comando e Controle Ambiental – FECCA, criado pela Lei nº 1.117, de 26 de janeiro de 1994 e revertidas em favor de uma Organização não Governamental – ONG, fundação, instituição, Organização da sociedade civil de Interesse Público – OSCIP ou afins voltadas para a proteção de animais.

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