Menu

Mais de 77 mil famílias têm até 60% de desconto na energia pelo Tarifa Social no Acre

Foto: ADRIANA TOFFETTI/A7 PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Muitas famílias que poderiam ter desconto de até 65% na conta de luz não têm acesso ao benefício, muitas vezes, por falta de informação. O desconto faz parte do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, concedido a famílias de baixa renda.


No Acre, até agosto deste ano, 77,6 mil famílias estavam inscritas na Tarifa Social de energia elétrica, segundo informação da Energisa. Essa quantidade era um recorde desde quando a distribuidora assumiu a concessão no estado há cinco anos.


Um detalhe importante ressaltado pela Energisa aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica é que o CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade, o que impacta diretamente na concessão do benefício.

Anúncio


“O cliente precisa estar com o cadastro atualizado. Para fazer isso, o cliente precisa ir ao local indicado pela prefeitura do município onde mora. Depois disso, ele pode ficar tranquilo que a Energisa faz o mapeamento e se ele estiver dentro dos critérios para receber o desconto, será cadastrado sem precisar sair de casa”, explica o coordenador de atendimento da Energisa Acre, Marcos Ribeiro.


O benefício concede descontos progressivos na tarifa a famílias de baixa renda: quanto menor for o consumo da residência, maior é o desconto. As unidades consumidoras têm uma redução de 65% nos primeiros 30 kWh consumidos no mês. De 31 a 100 kWh, o desconto passa a ser de 40%. E de 101 até 220 kWh, há 10% de desconto.


Quem tem direito a Tarifa Social?


Os beneficiários precisam atender alguns critérios definidos pelo governo, são eles:


I – Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;


II – Inscritos no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica;


III – Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.


O benefício é progressivo. Ou seja, depende do consumo de cada cliente.


O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?


– É um benefício social que dá descontos progressivos nas contas de luz. A lei foi criada em 2002. Segundo a Aneel, o objetivo é garantir um acesso justo à energia elétrica.


– Quanto mais eficiente é o uso da energia, maior o desconto na conta. Dessa forma, é possível unir o benefício social às práticas de eficiência energética e de redução do desperdício.


Quem tem direito ao desconto?

Anúncio


– Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo


– Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)


O que fazer para receber?


– Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.


Como pedir o desconto?


– O desconto é automático. Desde janeiro de 2022, as famílias recebem o desconto com base em seus dados cadastrais. A princípio, não é necessário pedir o desconto à distribuidora de energia — ele deve entrar automaticamente.


– Basta ter as informações atualizadas no CadÚnico. O fornecedor ou distribuidor de energia de cada região deve cruzar os dados de seus clientes com os beneficiários dos programas federais para fazer o abatimento automático do valor da conta de luz.


– O titular do programa social não precisa ser o titular da conta de energia. Basta informar o endereço residencial — será nele que a tarifa social será aplicada. Esta atualização pode ser feita pelo app do CadÚnico, site, pelo Cras ou por telefone (no caso, entrar em contato com a concessionária).


– O CadÚnico pode estar em nome da mulher, mas a conta de luz está no nome do esposo ou mesmo de um antigo morador. Ou ainda em casos de ser inquilino e a conta de energia estar no nome do proprietário do imóvel. É necessário informar o número da instalação da residência e o número do NIS do beneficiário, para que haja a inclusão no desconto da Tarifa Social.


E se o desconto não for aplicado?


– Pode haver divergência nos dados do Cadastro Único. Os principais motivos para as dificuldades de acesso à tarifa social são:


– Nenhum membro da família é titular da unidade consumidora, não sendo possível a localização pelo CPF, que é o documento utilizado para o cadastro automático;


– Não houve comprovação de vínculo com o imóvel — ela pode ser feita com uma declaração simples, por exemplo;


CPF cadastrado de forma incorreta no CadÚnico e/ou no cadastro da distribuidora;


– Desconhecimento do direito ao benefício e/ou dificuldades para solicitar, em caso de não concessão automática pelo CPF;


– Família que possui energia elétrica de forma irregular no domicílio (ex. gato na energia);


– Família com endereço desatualizado no CadÚnico.


Como se cadastrar no CadÚnico?


– Indo pessoalmente nos Cras (Centro de Referência em Assistência Social) ou durante as visitas das assistentes sociais às famílias de baixa renda. Para realizar o cadastro, é necessário:


– Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.


– Que o responsável apresente o CPF ou o título de eleitor. Em caso de indígena ou quilombola, pode apresentar qualquer outro documento listado abaixo.


– Apresentar pelo menos um dos seguintes documentos de todas as pessoas da família: Certidão de nascimento; Certidão de casamento; CPF; Carteira de identidade (RG); Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI); Carteira de trabalho; Título de eleitor.


– Levar um comprovante de endereço — ele não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.


Com informações da Energisa Acre e Uol Economia.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido