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Comissão do Senado aprova Desenrola e limite para juros rotativos do cartão de crédito

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) durante a análise do projeto sobre o programa Desenrola — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quinta-feira (28) o projeto que cria o programa de renegociação de dívidas do governo federal, o Desenrola Brasil, e limita os juros rotativos do cartão de crédito (veja detalhes abaixo). A proposta segue para análise em plenário.


A votação ocorreu após um esforço da base aliada ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para garantir a aprovação antes do próximo dia 3, data em que vence a medida provisória (MP) que deu início ao programa.


A equipe econômica alertou que, caso o projeto sobre o tema não seja aprovado dentro deste prazo, o Desenrola será interrompido. O programa de renegociação de dívidas está em funcionamento desde julho.

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se comprometeu a pautar o projeto em plenário no máximo até segunda (2), para evitar prejuízo ao programa. Nesta quinta, CAE também aprovou um pedido de urgência, com o objetivo de acelerar o andamento da proposta.


O texto votado pela CAE, relatado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), mantém o conteúdo da proposta que já foi aprovada pela Câmara no início deste mês.


“Ao aliviar o endividamento, as famílias podem adotar práticas financeiras mais saudáveis, promovendo um consumo mais consciente e responsável. Isso beneficia a economia de longo prazo, evitando que as pessoas fiquem presas em ciclos contínuos de dívidas”, afirmou Cunha.


O senador relutou, inicialmente, emitir um parecer sem alterações. Ele afirmou que gostaria de incluir no Desenrola a possibilidade de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). E ainda limitar os juros do rotativo a 100% ao ano. Mas, devido ao apelo do governo para acelerar a tramitação, não propôs mudanças ao texto.


Nesta quarta, o relator se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; e um dia antes, com o chefe da pasta das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, acompanhado de líderes do governo no Congresso.


Juros do cartão


Atualmente, a taxa média anual dos juros rotativos do cartão de crédito é de 445,7%.


O projeto não impõe o valor do teto, mas dá prazo de 90 dias, a partir da publicação da norma, para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).


Se uma solução não for encontrada dentro de 90 dias, o total cobrado pelos bancos não poderá exceder o valor original da dívida.


Desenrola


Pelo projeto, brasileiros endividados poderão renegociar dívidas por meio de duas faixas no Desenrola. Poderão ser negociadas as dívidas:


inscritas até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023

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com prestadores de serviços públicos, como concessionárias de energia


com varejistas


com prestadores de serviços


e com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte


Faixa 1:


Na faixa 1, que teve início nesta semana, o programa beneficiará:


pessoas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos
pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)
A negociação ocorrerá por meio de uma plataforma do governo federal.


Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses, com carência inicial para o pagamento entre 30 e 59 dias, e os juros aplicados serão limitados até 1,99% ao mês. Com a renegociação, a dívida deverá ser excluída do cadastro de inadimplentes.


Para dívidas de até R$ 5 mil de pessoas na faixa 1, as negociações terão garantia do Tesouro Nacional.


Não poderão ser negociadas na faixa 1:


dívidas de crédito rural


financiamento imobiliário


e operações com funding ou risco de terceiro


Faixa 2:


Na faixa 2, que teve início em julho, serão beneficiadas:


pessoas com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil


Os débitos serão negociados diretamente com as instituições financeiras e deverá ter, no mínimo, 12 parcelas. Se desejar, o endividado poderá solicitar prazo menor.


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