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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a André Luís dos Santos, mantendo a prisão preventiva por praticar violência doméstica contra a sua mãe de 52 anos. Conforme os Boletins de Ocorrência, a Polícia esteve mais de uma vez no bairro Chico Mendes, em Rio Branco, para intervir contra os atos violentos do homem, enquanto estava sob efeito de substâncias psicoativas.
Em ocasiões distintas, a mãe do rapaz de 26 anos teve vários objetos e utensílios quebrados, já foi expulsa de casa, assim como teve situações em que fugiu para se proteger e também proteger a criança de quatro anos, filha do denunciado. Ela disse que se sente ameaçada com a presença dele no mesmo ambiente da residência.
Os autos registram o drama familiar, o medo e as vulnerabilidades envolvidas. O requerido, além de utilizar entorpecentes, mistura com a ingestão de bebidas alcoólicas e o uso de medicamentos controlados.
Posteriormente, a liberdade provisória foi concedida com a imposição de algumas medidas, entre elas o afastamento do lar e tratamento. A determinação judicial não foi cumprida e assim houve outros episódios que levaram à prisão preventiva.
Em seu voto, o relator do processo determinou a manutenção da segregação cautelar. “A falta de sensibilidade para com a vida alheia, a extrema violência, sugere inaptidão do representado para o convívio social normal atualmente, e a necessidade de custódia cautelar dele como única forma de manter a ordem pública, sendo necessária cautela visando a proteção da vida e bem-estar físico e psicológico da vítima”, afirmou.
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