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Política de preço mínimo para produtos da sociobiodiversidade e o potencial para pagamento de serviços ambientais através do Fundo Amazônia

Por
Cesário Campelo Braga

A sociobiodiversidade, que abrange a vasta gama de recursos naturais associados às diversas culturas e comunidades locais, desempenha um papel fundamental na manutenção do equilíbrio ecológico e na promoção da diversidade cultural. No entanto, muitas vezes, as comunidades que dependem desses recursos enfrentam desafios socioeconômicos significativos, incluindo a falta de acesso a mercados justos para seus produtos. Neste contexto, as políticas de preço mínimo para produtos da sociobiodiversidade têm emergido como uma estratégia eficaz para enfrentar esses desafios, enquanto também promovem a conservação ambiental e a inclusão social. Este artigo explora o conceito de política de preço mínimo, seus impactos positivos na promoção da sustentabilidade e da justiça social e como essa política pode se tornar uma ferramenta complementar para o pagamento de serviços ambientais através do Fundo Amazônia.


A sociobiodiversidade é um conceito abrangente que engloba uma ampla variedade de recursos naturais e conhecimentos tradicionais associados às diversas culturas e comunidades locais da Amazônia e de outras regiões do mundo. Essa diversidade desempenha um papel crucial na manutenção do equilíbrio ecológico e na promoção da diversidade cultural, contribuindo para a conservação da biodiversidade global (Berkes, F., et al., 2000).


No entanto, muitas comunidades que dependem desses recursos enfrentam desafios socioeconômicos significativos, incluindo a falta de acesso a mercados justos para seus produtos. Isso muitas vezes resulta em ciclos de pobreza e degradação ambiental (Rist, L., et al., 2010). Nesse contexto, as políticas de preço mínimo para produtos da sociobiodiversidade têm emergido como uma estratégia eficaz para enfrentar esses desafios, ao mesmo tempo, em que promovem a conservação ambiental e a inclusão social.


O Conceito de Política de Preço Mínimo:

Uma política de preço mínimo é uma estratégia governamental que estabelece um preço mínimo garantido para produtos provenientes da sociobiodiversidade. Essa medida visa assegurar que as comunidades que coletam ou produzem esses recursos naturais recebam um valor justo por seu trabalho e contribuição para a conservação da biodiversidade. No contexto brasileiro, a Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) é um exemplo relevante dessa abordagem (Brasil, 2021). O objetivo central dessa política é fomentar a proteção do meio ambiente, contribuir para a redução do desmatamento e garantir renda às populações que dependem desses recursos.


Uma das maiores vantagens das políticas de preço mínimo é a promoção da justiça social. Com preços garantidos, as comunidades da sociobiodiversidade têm a oportunidade de melhorar suas condições de vida e alcançar maior autonomia financeira (Angelsen, A., 2007). No entanto, é importante reconhecer que essas políticas também enfrentam desafios, como a volatilidade dos preços de produtos da sociobiodiversidade e a competição com produtos convencionais produzidos em grande escala.


O Potencial do Fundo Amazônia como Financiador da PGPM-Bio:
O Fundo Amazônia é uma iniciativa destinada a promover a conservação da Amazônia e o desenvolvimento sustentável da região, recebendo aportes financeiros de governos e países para atingir sua finalidade (Fundo Amazônia, 2021). No entanto, um dos seus principais desafios é como distribuir os recursos de maneira justa e equitativa entre as comunidades locais, considerando o acesso das comunidades indígenas e tradicionais aos benefícios do fundo (Levis, C., et al., 2018).


Uma forma inovadora de assegurar essa distribuição equitativa é estabelecer uma conexão entre a política de preço mínimo e o Fundo Amazônia por meio do pagamento de serviços ambientais para os extrativistas. As populações tradicionais que adotam práticas de produção e coleta sustentáveis, alinhadas com as políticas de preço mínimo, podem receber incentivos financeiros do fundo diretamente em sua conta como reconhecimento pelo seu papel na conservação da Amazônia.


Exemplos Práticos:

No Acre, em 2022, por meio da Subvenção Direta ao Produtor Extrativista (SDPE) da PGPM-Bio, o governo federal pagou R$ 776.611,87 aos extrativistas, pelo equivalente a quase 234 toneladas de borracha. O preço mínimo da borracha estava calculado em R$ 6,32 pelo governo federal, enquanto o mercado local pagava apenas R$ 3,00, demonstrando a necessidade de subsídio para garantir um preço justo (PGPM-Bio, 2022).


Um exemplo ilustrativo do potencial de pagamento por serviços ambientais diretamente em um produto que está gerando renda e proteção da sociobiodiversidade é a parceria entre a COOPERACRE e a empresa VEJA. Esta última paga um prêmio adicional de R$10,00 por quilo de borracha nativa aos seringueiros do Acre. Em 2022, considerando as 234 toneladas subvencionadas pelo governo federal, a empresa VEJA pagou mais de 2,3 milhões em serviços ambientais diretamente para os extrativistas, resultando em aumento na renda das comunidades e redução no desmatamento.


Importância da Produção Extrativista:
De acordo com um estudo publicado na revista científica “Environmental Conservation” em 2019 por Luiz Paulo Pinto et al., a produção extrativista desempenha um papel crucial na preservação da Amazônia. A coleta de recursos naturais de forma sustentável por comunidades locais pode contribuir para a manutenção da biodiversidade e a redução do desmatamento, ao mesmo tempo em que fornece meios de subsistência para as populações que habitam a região (Pinto, L. P., & Chave, J., 2019).


Perspectivas Futuras:

É crucial considerar o potencial das políticas de preço mínimo para produtos da sociobiodiversidade, como a PGPM-Bio, em combinação com o Fundo Amazônia, como um meio eficaz de promover a conservação ambiental e a inclusão social.


Vamos exemplificar com a borracha no Acre. A produção média de borracha dos seringueiros acreanos que fornecem para a COOPERACRE é de 400 kg por ano. Atualmente, o preço mínimo na tabela do PGPM-Bio está em R$ 7,18. Isso significa que um seringueiro que contribui para a manutenção da biodiversidade e a redução do desmatamento na Amazônia ganhará anualmente, com seu trabalho, R$ 2.872,00 por ano com a venda de borracha. Caso ele venda para a COOPERACRE, obterá uma renda anual de R$ 7.120,00, o que não garante sequer um salário mínimo por mês e coloca o seringueiro dependente dos incentivos de uma empresa, que sempre estará sujeita ao mercado.


Utilizando uma ferramenta que já paga diretamente ao produtor, o PGPM-Bio, e a maior fonte de financiamento para a proteção da sociobiodiversidade, o Fundo Amazônia, é possível assegurar um preço mínimo que cubra a renda média de um salário mínimo anual para 400 kg de borracha, sem depender de empresas que paguem pelo serviço ambiental prestado pelos extrativistas. Estamos falando que, em 2024, o preço mínimo da borracha devia está estimado em R$ 42,63 por Kg.


Considerando a produção de 2023 e um crescimento médio de 10% ao ano, em 2024 seria necessária uma subvenção para 283 toneladas de borracha, totalizando quase R$ 11,3 milhões. Esse valor é relativamente pequeno quando comparado ao serviço prestado. A título de comparação, apenas a Petrobras anunciou que gastará R$ 589,2 milhões na aquisição de créditos de carbono. A empresa realizou sua primeira compra no Acre de uma empresa, um montante que sustentaria essa estratégia de pagamento direto ao produtor que promove a proteção ambiental por 52 anos.


É importante destacar que a borracha é apenas um exemplo ilustrativo da estratégia que pode ser aplicada a todos os produtos extrativistas da Amazônia, garantindo renda para os extrativistas, proteção da floresta e a promoção do desmatamento zero.


Na prática, é pegar os recursos do fundo Amazônia, hoje acessados majoritariamente por Organizações não Governamentais (ONGs) e Governos e distribuir diretamente para os extrativistas, através da política de preço mínimo da sociobiodiversidade como pagamento por serviços ambientais.


Conclusão:


As políticas de preço mínimo para produtos da sociobiodiversidade representam instrumentos poderosos na promoção da sustentabilidade ambiental e da justiça social. Quando combinadas com o pagamento de serviços ambientais financiados pelo Fundo Amazônia, essas políticas podem se tornar uma ferramenta ainda mais eficaz na conservação da Amazônia, valorizando o trabalho das comunidades locais, incentivando a coleta e produção responsável e contribuindo para um mundo mais sustentável e justo para todos. Essa abordagem representa uma integração inteligente de políticas já existentes que podem impulsionar a proteção da biodiversidade e o bem-estar das comunidades amazônicas.


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Cesário Campelo Braga

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