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Indígenas adiam bloqueio da BR-364 contra Marco Temporal para esta quarta (20) no Acre

Índios no bloqueio da BR-364, no Acre - Foto: Arquivo Pessoal
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Indígenas do município de Feijó resolveram adiar o fechamento da BR-364 que estava marcado para esta terça-feira, 19, no entorno da ponte sobre o Rio Envira, impedindo a passagem de veículos. Eles transferiram para essa quarta-feira, 20, o movimento, mesmo após pedirem equipes da Polícia Militar no local para evitar qualquer tipo de agressão ou desrespeito ao manifesto.

“Realmente esse fechamento estava marcado e confirmado para hoje (19) pela liderança indígena que veio até aqui na PM junto com o chefe da Funai em exercício, seu Carlos. Hoje enviei equipes para lá, mas disserem que vai ficar para amanhã. Vão inclusive enviar novo ofício”, citou o comandante da Polícia Militar de Feijó, capitão Carlos Menezes de Oliveira.

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O militar disse que comunicou o fato à Polícia Rodoviária Federal (PRF). O ofício enviado ao comandante da PM de Feijó, capitão Carlos Menezes de Oliveira, é assinado por Edina Carlos Brandão, Cacique da aldeia Shanetatxa e Antonio de Carvalho Kaxinawa, representante dos Agentes Agroflorestal de Feijó. O documento foi feito em papel timbrado da Funai.

O coordenador regional da Funai, Eldo Shanenawa, confirmou o fechamento da rodovia como parte de um movimento nacional, mas não repassou mais informações. “Essa articulação é nacional e eu não sei te informar a quantidade de indígenas que farão parte em Feijó”, disse ele.

Em 2022 e já este ano, os Noke Koi- Katukina, da BR-364 em Cruzeiro do Sul, também fecharam a rodovia federal para a passagem de veículos na frente da Terra Indígena deles.

Marco temporal

O manifesto público dos é contra o Marco Temporal das terras indígenas do Brasil, cuja votação deverá ser retomada na quarta-feira, 2O, pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O placar na Corte é de 4 votos a 2 para invalidar o marco temporal.

O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas estabelecendo que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.

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